1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    04544/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    resolução depende, ainda que indirectamente, a liquidação de um tributo. 6. O sigilo (segredo) profissional dos advogados encontra-se actualmente previsto no artº.87, do Estatuto da Ordem dos Advogados ... 26/1 (cfr.anterior artº.81, do E.O.Advogados, aprovado pelo dec.lei 84/84, de 16/3). O sigilo profissional do advogado, previsto no citado artº.87, do E. O. Advogados, consubstancia-se como

  2. TCASsó sumário

    11316/02

    Relator: Elsa Esteves

    recrutamento para as categorias da carreira técnico-profissional se faz, no que se refere aos técnicos profissionais de 2ª classe, “de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso ... profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias

  3. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como ... acesso as fontes de informação, o direito a protecção da independencia da independencia profissional, o direito a protec""o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos de redacção

  4. TRC

    2258/25.3T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho ... exerce uma função administrativa do Estado - a promoção do emprego e da formação profissional -, quer porque aquele contrato visa a prossecução de interesses públicos e a execução de políticas activas

  5. TCASsó sumário

    29080/24.1BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    refere à estipulação de determinados requisitos de experiência profissional, se proposta da Recorrente foi excluída não só pela falta daqueles requisitos de experiência profissional, mas também pela falta de requisitos ... não fossem apresentados os elementos/perfis cruciais com as características habilitacionais e de experiência profissional exigidas, quer nos quadros plasmados na aludida cláusula 48.ª, n.º 2 do CE, quer

  6. TRG

    2622/23.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    comunicada ao sinistrado - 179º, 1, LAT. II - No regime do processo emergente de doença profissional a lei não é inequívoca na estipulação de um prazo de caducidade para exercer ... social, e que antecede o processo judicial, visa a certificação, ou não, da doença profissional, a qual abrange o seu diagnóstico, a sua caracterização como doença profissional e graduação

  7. TRCsó sumário

    364/22.5PBTMR-B.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    artigo 135.º do C.P.P. II – É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se mostre justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  8. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    prova. 6.3 O arguido V. exerceu, pelo menos entre 1998 e 2001, a actividade profissional de empresário da construção civil 6.4 No âmbito dessa actividade decidiu construir em Quarteira ... geológico feito através de ensaios, até aquela profundidade. XVII- Nenhuma regra técnica ou norma profissional impõe ou impunha à data conduta diversa desta. Logo, este facto (1.11) não pode

  9. TRE

    347/09.0GFSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    conduta atingiu o assistente no seu bom nome e consideração pretendendo abalar a reputação profissional”, isso equivale à alegação do dolo do agente. Acordam, em conferência, na 2ª Secção Criminal ... afere da acusação particular apresentada pelo assistente (artigo 6.º), abalar a reputação profissional do mesmo. 4.º- No despacho recorrido diz-se que “o facto de o arguido

  10. TRG

    2156/17.4T9BRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    apresentados pelos arguidos, no sentido de que duas testemunhas se encontravam sujeitas ao segredo profissional de advogado, o tribunal vier a entender que, por desconhecer em que qualidade e contexto ... conhecimentos – sendo por isso prematuro afirmar-se a sua vinculação ao dever de segredo profissional previsto no artigo 92.º, do EOA, tendo decidido pela manutenção da inquirição daquelas testemunhas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    estatuto funcional” (que os vincula, para esses efeitos, à PSP) e o “estatuto profissional” (que os vincula, para esses efeitos, apenas aos serviços municipais), do pessoal com funções policiais ... Decreto-Lei n.º 243/2015 (Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), de 19 de outubro [EPPFP da PSP], arts

  12. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    IPSS, que ministra cursos a pessoas com deficiência ou incapacidade, detém a categoria profissional de formadora e presta aos formandos a formação de base e de integração, que necessariamente integra ... extinção; - não demonstra a inexistência de outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional da trabalhadora, em toda a estrutura organizativa da empregadora; - não efectua qualquer esforço comparativo

  13. TCANsó sumário

    00171/13.6BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    dever de cooperação com o tribunal, por alegadamente o mesmo implicar violação de segredo profissional, e existindo dúvidas sobre a legitimidade da sua invocação, o juiz decide, depois de proceder ... dever de sigilo profissional de advogado só poderá deixar de ser observado em duas situações: por autorização da própria Ordem Profissional

  14. TRE

    248/12.5TAELV-B.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva

  15. TCASsó sumário

    08140/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    reconhecido no artigo 66.º do EOA, por ser imanente à sua própria condição profissional e de ser o profissional melhor preparado para esse efeito. III - Sendo o mandatário judicial ... profissional (advogado) que, por força da celebração de um contrato (mandato) e da atribuição de poderes de representação em juízo pelo mandante, fica obrigado a praticar os actos necessários

  16. TCASsó sumário

    03012/07

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    valores (ou de 8,75 valores na ponderação de 50%) e que na Entrevista Profissional de Selecção essa pontuação é de 20 valores (ou de 10 valores na ponderação ... método de selecção Avaliação Curricular será sempre inferior em relação ao da Entrevista Profissional de Selecção, em violação do artº 36º, nº 3 do D.L. nº 204/98, de 11/06

  17. TRG

    866/07-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    determinadas entidades. a quem a lei permite ou impõe que guardem segredo profissional, podem recusar-se a depor sobre factos abrangidos por aquele segredo, sendo entre estas mencionados os membros ... prevê os casos em que, sendo seguro que se está perante caso de segredo profissional, a quebra do segredo “se mostra justificada face às normas e princípios aplicáveis

  18. TRG

    86/21.4T9CHV-A.G1

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado de direito, revestindo uma dupla valência – por um lado, protege-se a relação fiduciária que necessariamente se estabelece entre ... relevantes e, por conseguinte, preponderantes. É o que acontece quando o dever de segredo profissional conflitua com o dever de testemunhar, que para o caso releva, devendo o conflito

  19. TRG

    2576/19.0T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    sendo considerado como abrangendo não só um núcleo alargado de prejuízos incidentes na esfera profissional do lesado, seja a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da atividade ... profissional habitual ou a frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de outras atividades ou tarefas de cariz económico, o esforço acrescido ou maior onerosidade no exercício da atividade profissional