555 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0499

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisdição nos processos em que a mesma seja apreciada, em especial quando se trate de processos de natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia ... como as referentes a admissibilidade de recursos jurisdicionais, em processo civil, comum ou laboral, e em processo administrativo, não cabe na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica

  2. TRE

    1738/17.9T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    processo de contraordenação laboral o juiz só poderá decidir por despacho quando (i) considere desnecessária a realização da audiência e (ii) o arguido e o Ministério Público se não oponham ... arguido no requerimento de interposição de recurso e pelo Ministério Público ao apresentar o processo ao juiz, devendo entender-se que constituem manifestação implícita de oposição o oferecimento de prova

  3. TRC

    981/11.9TTLRA-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 323º, nº 1 do C. Civil, é necessária a prática de acto, num processo de qualquer natureza, que exprima a intenção de exercício do direito pelo seu titular ... comunicação ao devedor por citação ou notificação judicial. II – Em acção de processo comum laboral a citação depende de prévio despacho judicial. III – Não pode ser qualificada como de citação

  4. TRE

    391/24.8T8FAR-C.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relacionado com a apresentação de um articulado superveniente. II- O articulado superveniente, no processo comum laboral, tem um carácter quase excecional, pelo que compete à parte que o pretende apresentar

  5. TRG

    376/05.TVLSB.G1

    Relator: GOMES DA SILVA

    ilícito na defesa deduzida pela Apelada, em prol do seu patrocinado no processo disciplinar laboral, demandado criminalmente a lesada-mandatária (que não o suposto mandante), mesmo após advertência dela feita

  6. TRE

    550/08-3

    Relator: ACÁCIO PROENÇA

    considerar-se acolhido em processo contraordenacional ex vi artº 41º, nº 1 do DL nº 433/82 e também em processo contraordenacional laboral por força do artº 615º

  7. TRCsó sumário

    1329/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    Exmº Presidente da Relação - artº 688º nº2 do CPC - não se encontrando no processo adjectivo laboral norma de idêntico teor. IV - Se o legislador quisesse igualizar os dois regimes adjectivos