00933/24.9BEBRG
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
ocorreria); I.4-Não se verifica qualquer atropelo a princípios constitucionais, designadamente os do acesso à função pública, do mérito, da justiça, razoabilidade, boa administração e imparcialidade; II- É certo