229/21.8T9CBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
acusar e a de julgar, com incidência constitucional. II – Neste sistema o juiz tem de ser imparcial relativamente às posições assumidas pela acusação e pela defesa, não podendo, nunca, assumir ... tipo de nulidade sui generis, extrema, insuperável ou insanável, a ponto de permitir ao juiz de julgamento a intromissão na acusação, de forma a evitar um julgamento sem objecto fáctico