57/13.4TACBR-A.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
audição prevista no artigo 125.º, n.º 4 do CEPMPL deve ser presencial. IV - No caso em apreço, procedeu-se a prévia audição presencial do condenado com assistência
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Relator: FERNANDO CHAVES
audição prevista no artigo 125.º, n.º 4 do CEPMPL deve ser presencial. IV - No caso em apreço, procedeu-se a prévia audição presencial do condenado com assistência
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
contrato-promessa de compra e venda em documento particular e sem reconhecimento presencial das assinaturas não demonstra, por si só, que os respetivos outorgantes emitiram as declarações dele constantes ... contrato-promessa de compra e venda em documento particular e sem reconhecimento presencial das assinaturas, cuja origem e teor vem impugnado pela Fazenda Pública, não prova
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
reconhecimento de voz, para que seja válido, não tem de seguir-se um reconhecimento presencial, mas apenas que, tendo em conta o objecto sobre o qual aquele deva incidir, haja ... formalismo descritivo preliminar e do procedimento recognitivo exigidos para o reconhecimento dito presencial. VI - Para o efeito da devida protecção constitucional e penal, o domicílio corresponde ao espaço funcionalmente utilizado
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
prisão o Tribunal deve sempre ouvir o Arguido. 2. Tal audição deve ser presencial sempre que durante a suspensão da execução da pena tenha havido intervenção dos serviços de reinserção ... social, sendo desnecessária a audição presencial quando tal intervenção não tenha sucedido. 3. O cometimento de um crime no período de suspensão da execução da pena de prisão não determina
Relator: TERESA BALTAZAR
reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º, do CPP, tem lugar quando a identificação realizada através do reconhecimento por descrição não for cabal, o que ocorrerá ... reconhecimento teve lugar. II) In casu, o tribunal a quo valorou o reconhecimento presencial, uma vez que a identificação por descrição não foi cabal. III) Mesmo que se confirmasse
Relator: ALMEIDA SIMÕES
compra e venda de um imóvel, não tendo as assinaturas dos promitentes sido reconhecidas presencialmente, nem sido certificado, pelo notário, a existência de licença de construção deparamos com uma nulidade ... assinaturas apostas no contrato-promessa de compra e venda de imóvel não estarem reconhecidas presencialmente, os promitentes compradores sempre manifestaram perante os promitentes vendedores um comportamento revelador que o contrato
Relator: ELISA SALES
gravação» passou a constituir um tipo de reconhecimento (a par dos reconhecimentos por descrição, presencial e com resguardo – n.ºs 1, 2 e 3 do art. 147º), o qual ... pode valer como meio de prova quando for seguido de reconhecimento presencial, como dispõe o n.º 5 do referido preceito. 2- Quando
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão”, a audição presencial do condenado em pena de prisão suspensa na sua execução é obrigatória antes de se proferir ... consequências do incumprimento das condições de suspensão. II. - A falta de audição pessoal e presencial do arguido constitui nulidade insanável, nos termos do art. 119º al. c) do Código
Relator: JORGE ARCANJO
oneroso de transmissão ou constituição de direito real, o documento deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes e a certificação pelo notário da existência de licença respectiva ... construção ou utilização. VI - A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial da licença de construção ou de utilização, traduz-se numa nulidade atípica ou mista, invocável
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
para a respectiva inquirição, tendo sido então consignado que a testemunha em causa, porque presencial, era essencial à averiguação dos factos em causa. III – Ora, como a audiência ainda não ... sofrido qualquer adiamento e dado que a testemunha em causa era, alegadamente, a única presencial dos factos em questão, o Mm° juiz deveria ter-se pronunciado sobre se tal testemunha
Relator: Xavier Forte
demonstrou-se pelos depoimentos da ofendida , da arguída e , designadamente , da testemunha presencial , que os mesmos são convincentes e não contraditórios . VIII)- Quando a recorrente/arguída diz à única testemunha ... presencial dos factos ocorridos , na referida reunião , « sente-se aqui e escreva , num folha A4 , em como eu ( arguída ) não agrdi a ofendida » , ao que este respondeu « desculpe
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
prisão principal, são de chamar à colação as mesmas razões que justificam a audição presencial prevista no aludido art. 495º, nº2 do Código de Processo Penal (e, por remissão
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
pois que o arguido compreendeu perfeitamente o seu alcance, efetuada que foi a título presencial) e emanou de um agente com legitimidade para a proferir (militar da Guarda Nacional Republicana
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
recaia o dever de possibilitar essa consulta eletrónica, mas sim apenas a consulta presencial (gratuita) ou o acesso através de outra modalidade, a qual poderá estar sujeita a encargos
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
caso, com interesse para o caso, dos autos de reconhecimento fotográfico e presencial -, pois só dessa análise correlacionada resultará um juízo crítico sobre a credibilidade daquele depoimento. 8. No confronto
Relator: JÚLIO PINTO
reunidos os pressupostos legais da revogação, não se justifica que seja feita pessoal e presencialmente
Relator: SANDRA MELO
declarante emite declaração em que faz depender a sua vontade em contratar da avaliação presencial do bem a entregar em retoma, e tal é do conhecimento do declaratário, não formula
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
61º, nº 1, alínea b) do CPP. 3. Tal normativo não impõe a audição presencial do arguido. 4. Nada justifica, a nível da forma de audição do arguido, o paralelismo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Federação Portuguesa de Futebol (comunicado nº 310, de 1.4.2015, da FPF), como o reconhecimento presencial das assinaturas, e a falta de depósito de contrato de intermediação desportiva na FPF, não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Federação Portuguesa de Futebol n.º 310, de 01-04-2015, referentes ao reconhecimento presencial da assinatura do jogador de futebol e a entrega de um exemplar os mesmo, não