1032/22.3T8VVD.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sentido da conformidade da prestação. XIV - O critério legal de ressarcibilidade de danos não patrimoniais baseia-se na gravidade do dano, aferida por um padrão objetivo, para excluir meros incómodos ... centro da organização da vida pessoal e o reduto da paz e tranquilidade do indivíduo. XVI - A indemnização por danos não patrimoniais desempenha uma dupla função: compensatória (proporcionando ao lesado