4297/18.1T8GMR-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência ... depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir a questão em função