2715-2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pode exigir a eliminação do defeito ou a nova construção por terceiro, à ciusta do devedor, ou a indemnização pelos danos sofridos. III - Só assim não sucede, quando muito
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pode exigir a eliminação do defeito ou a nova construção por terceiro, à ciusta do devedor, ou a indemnização pelos danos sofridos. III - Só assim não sucede, quando muito
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
difícil reparação” abrange os danos morais, tal como já era entendido no âmbito da LPTA e assim deve continuar a defender-se na nova lei de processo administrativo ... visa assegurar no processo principal» e no complexo desses interesses deve incluir-se os danos morais, os quais não se absorvidos pela utilidade própria da acção administrativa, antes se podem
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
devendo, porém, os Réus indemnizarem a Autora pelos danos decorrentes da desvalorização causada pelo uso e fruição do imóvel que ocuparam, novo e a estrear, durante os anos
Relator: LUÍS CRAVO
natureza subsidiária, podendo apenas ser exercido quando o defeito não for eliminado, nem realizada nova construção, e é alternativo relativamente ao direito de redução do preço, mas restrito aos casos ... prestação fosse substituída ou realizada de novo, que o preço fosse reduzido ou que fosse paga uma indemnização pelos danos circa rem. VII – O artigo 610º do n.C.P.Civil não
Relator: TAVARES DE PAIVA
direito de regresso surge-nos um direito novo. Foi cumprida uma obrigação própria, só que existe um terceiro responsável pelos danos sofridos por força de tal cumprimento
Relator: PIRES DA ROSA
expressa manifestação da sua vontade, remete o início da mora do devedor, utilizando a nova redacção dada ao nº 3 do artº 805º do C.Civil pelo Dec. Lei nº 262/83 ... referência à qual tem que se entender por fixado o montante indemnizatório, sejam os danos de que natureza forem. II - Quer os danos patrimoniais, quer os não patrimoniais têm
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
deliberação a produção de um dano apreciável. 2. A alegação de que, no aumento de capital por incorporação de suprimentos, não foram aportados novos meios financeiros à sociedade, correspondendo, antes ... preenchimento dos requisitos dos quais depende o decretamento da providência requerida. 3. O dano apreciável (na perspetiva do recorrente) que justificaria o decretamento da providência, seria prevenido a montante pela
Relator: FONTE RAMOS
criação do Novo Banco - e em que se determinou a transferência de activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão do BES para o Novo Banco - a exequente não ... decisão condenatória definitiva contra o BES (atribuindo e fixando indemnização por danos não patrimoniais, danos emergentes e lucros cessantes) e que a condenação apenas se tornou definitiva em data não
Relator: MOREIRA DO CARMO
acção principal (art. 364º, nº 1, do NCPC); iv) O embargo de obra nova, é consentido, ao abrigo do art. 397º, nº 1, do NCPC, aos contitulares de direito ... refere no embargo de obra nova é a ofensa do direito de propriedade, que importa, por si só, um dano jurídico justificativo do embargo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
danos, devem ser atendidos ao fixar-se a indemnização, desde que sejam previsíveis. II - É, contudo, essencial, na acção declarativa precedente, que seja provada a sua existência, ainda que dispensada ... caso de não se terem provado danos na acção declarativa, ocorre caso julgado material, o que impede a reabertura de nova fase probatória, ou de qualquer outro tipo de quantificação
Relator: FREITAS NETO
devedor até à comunicação da intenção resolutiva. A resolução pelo incumprimento definitivo limita o dano contratual do credor ao chamado interesse contratual negativo, impedindo o ressarcimento do prejuízo pelas vantagens ... cumprimento pontual – até sem necessidade de dano efectivo – a mesma não é forçosamente absorvida ou consumida pela indemnização decorrente dessa nova realidade que é o incumprimento definitivo. São dois ilícitos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
fundada em morte, em lesão corporal ou dano que pusesse em causa o sustento ou a habitação do lesado; II. No novo modelo de justiça cautelar administrativa, a referida pretensão
Relator: ANA RESENDE
reconstrução na totalidade, dando lugar a um prédio novo diverso do arrendado. VII – Apurando-se na acção declarativa a existência de danos, mas não se provando, com certeza
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
ocupar a parte locada, para o novo fim, que não foi afectada pelas infiltrações de humidades, não se verificaram os danos invocados, pelo locatário, devido ao incumprimento do contrato
Relator: HENRIQUE ANTUNES
outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ele estava vinculado. II - No tocante aos danos causados a terceiros por um veículo terrestre ... não podem, em relação ao lesado, deixar ser considerados como responsáveis solidários por aqueles danos: o responsável directo com base na responsabilidade civil extracontratual; a seguradora, com base no contrato
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
deliberação que a aprovou, é o dano resultante da negação ao respetivo titular, do exercício dos direitos sociais até ao momento da sentença, dano este ... eventuais danos derivados da circunstância de 50% das ações da sociedade terem sido objeto de arresto. XIII – A concessão de prazo pelo tribunal, para a tomada de uma nova deliberação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
autora na primeira ação que instaurou contra os réus peticionou indemnização pelo dano morte, nos termos do art.º 496º, nº 2 do C. Civil, ação que terminou por transação ... acidente, não pode em nova ação, sob pena de violação do caso julgado, pediu a condenação dos mesmos réus no pagamento de indemnização pelo mesmo dano e corresponde
Relator: JOSÉ CRAVO
compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável e a extensão integral dos danos sofridos. II – Os recursos visam o reexame, por parte do Tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas ... pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas; só não será assim quando a própria lei estabeleça uma excepção a essa regra
Relator: Alexandra Alendouro
responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos – artigo 498.º/1, in fine ... danos, interrompeu o prazo de prescrição de alegado direito a indemnização, o qual começou a correr após o trânsito em julgado da respectiva sentença, interrompendo-se de novo