695/15.0T8OLH-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio dos provimentos ou ordens de serviço a realidade admissível
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio dos provimentos ou ordens de serviço a realidade admissível
Relator: ISILDA PINHO
observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorrente requerer a disponibilização do referido registo áudio ... apresentação do mesmo nos três dias úteis seguintes impunha o pagamento de multa, deveria ter diligenciado pela disponibilização daquele registo das gravações em data que lhe permitisse apresentar o recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estatui o artº.456, nº.1, do mesmo diploma legal que será condenado em multa e indemnização à parte contrária, se esta a pedir, o litigante ... praticado omissão grave do dever de cooperação ou use o processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto
Relator: ALBERTO RUÇO
custas de parte (n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Custas Processuais), são as previstas nos artigos 570.º e 642.º Código de Processo Civil ... notificar o interessado para, em 10 dias, efetuar o pagamento omitido, com acréscimo da multa devida
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
princípio dispositivo (artigo 5º CPC) e dos vários ónus processuais existentes no CPC ou licitamente “fixados” pelo tribunal descobre-se o princípio processual civil da autorresponsabilidade das partes ... este abrangível pelo artigo 195º CPC), haverá negligência processual da parte. As normas jurídico-processuais violadas serão, obviamente, (1) as que explicam o princípio da autorresponsabilidade das partes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pagamento do remanescente da taxa de justiça, quando concedida, aproveita a todos os sujeitos processuais. 25. Não nos dá o ordenamento jurídico-tributário a noção de litigância ... actual C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) que será condenado em multa e indemnização à parte contrária, se esta a pedir, o litigante
Relator: ALBERTO BORGES
- O direito de queixa é um direito que assiste ao ofendido, que
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Processo Civil – e não quaisquer outros incidentes ou ocorrências processuais, anómalas ou não (ou seja os meros incidentes processuais), pois se também o fossem esgotar-se-ia a previsão ... C.P.C. revogado resulta que da decisão que aplique multa cabe recurso autónomo, resultando do n.º 5 do preceito que o prazo de interposição é de 15 dias. No Código
Relator: Gonçalves Pereira
artigo 154º nº 1 do CPC confere ao juiz poderes de direcção nos actos processuais, de modo a evitar a perturbação da sua realização por magistrados, advogados, partes ou outras ... jurisdição disciplinar da Ordem dos Advogados, pelo que não podem ser condenados em multa, nos termos do artigo 154º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pública da expropriação para que a vontade de todos os interessados, nos vários momentos processuais relevantes para a partilha, tenha em consideração a sua existência. XVIII - A lei disponibiliza ... releve para a partilha, embora sob a cominação de pena processual de multa, caso o arguente não demonstre que a não pode produzir no momento próprio por facto que não
Relator: ANABELA RUSSO
Regulamento das Custas processuais, a taxa de justiça é paga integralmente e de uma só vez por cada parte ou sujeito processual, devendo tal pagamento realizar-se até ao momento ... proceder a esse pagamento e a comprovar o mesmo, sem prejuízo da aplicação da multa devida. IV – Por força do regime estabelecido pela Portaria n.º 419/2011
Relator: RIBEIRO MENDES
entregue, destinado ao arquivo, implica uma actividade a cargo daquela a que corresponde uma multa processual. Esta tributação agravada não é inconstitucional, dada a sua evidente intenção de desincentivar atitudes ... pretensões cuja falta de fundamento não ignora, implicando um uso manifestamente reprovável dos meios processuais configura litigância
Relator: LUÍS CRAVO
dito art. 542º do n.C.P.Civil]. VII – Mas a condenação a esse título numa multa de 10 UCs mostra-se “excessiva”, atendendo a poder ela variar entre ... atenuado, a final (cf. art. 27º, nos 3 e 4 do Regulamento das Custas Processuais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aplicação da multa ao mandatário por incumprimento do prazo concedido para confiança dos autos, nos termos do nº 2 do artigo 166º do CPC, aplicável “ex vi” do artigo 89º ... processo sancionatório. II - Não são aplicáveis ao ato de restituição do processo as normas processuais contidas no artigo 144º os nºs 7 e 8 e 139º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Código de Processo Civil (CPC), ainda que devidamente adaptadas, e do Regulamento das Custas Processuais (RCP). III- Não pagando o autor o complemento da taxa justiça devida, nos termos ... referido complemento da taxa de justiça, sem que, todavia, tenha pago o acréscimo de multa previsto no nº. 3 do citado artº. 570º, deve o mesmo, antes de mais
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Decorre do regime processual excepcional e transitório constante do artigo 6
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: VASQUES OSÓRIO
geral e especial, e sobrepondo-se as circunstâncias agravantes às atenuantes, a pena de multa decretada pela 1ª instância [cento e dez dias por de condução de veículo em estado ... acusação e para a contestação, e não, também, para documentos e outras peças processuais
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os intervenientes cumpram os seus deveres processuais não implicando que, em situações de manifesta desnecessidade e quanto ao incumprimento de prazos previstos ... perdido o direito de praticar o ato (como é caso, posto que, liquidando a multa aplicada, o recurso seria considerado tempestivo). III - A indicação de uma singela passagem da gravação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ainda ser juntos até 20 dias antes da audiência de julgamento, com aplicação de multa, salvo justificação atendível (n.º 2); após este momento, só são admitidos os documentos cuja ... artigo 423.º do CPC, está sujeita, para além da multa, à verificação da sua pertinência e necessidade, nos termos do artigo