08760/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S ... capitais, de que as quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quantias essas que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO)
- INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- RENDIMENTOS DE CAPITAIS. ARTº.5, Nº.1, DO C.I.R.S
- ARTº.5, Nº.2, AL.H), DO C.I.R.S. ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS
- ARTº.6, Nº.4, DO C.I.R.S