00410/03
Relator: Gomes Correia
limite mínimo da deficiência (60%) enunciado na norma de isenção assume a natureza jurídica de pressuposto do acto de isenção da tributação em IRS e da consequente situação jurídica subjectiva
383 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Gomes Correia
limite mínimo da deficiência (60%) enunciado na norma de isenção assume a natureza jurídica de pressuposto do acto de isenção da tributação em IRS e da consequente situação jurídica subjectiva
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
venham a ser valorados de forma independente daquelas, e preencham os elementos objectivos e subjectivos do crime de violência doméstica. IV – Situamo-nos perante uma alteração não substancial quando ... não têm como efeito a imputação de crime diverso nem a agravação dos limites máximos das penas abstractamente aplicáveis. V – A discordância quanto à não ponderação de determinado meio
Relator: ANSELMO LOPES
prova, se limita a contrapor que em vez de provados se deveriam dar como não provados certos factos. III – Igualmente é impróprio que o recorrente se limite, sem qualquer demonstração ... dizer que salvo o devido respeito, o Tribunal “a quo”, usou de uma subjectividade tal na apreciação da prova, que inquinou por completo todo o processo. IV – A definição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
legislador civil português aceitou, em termos gerais, a tese da ressarcibilidade destes danos, embora limitando-a àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito; I.2-a gravidade do dano ... mensurar-se por um padrão objectivo, e não à luz de agentes subjectivos (de uma sensibilidade particular ou especialmente requintada); I.3-a indemnização por danos não patrimoniais visa compensar de forma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificadamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. II - A proibição ... definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
proibe a descriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificadamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. II - A proibição ... definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II. -Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II - Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II - Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. III - Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II) Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II) Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II) Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II) Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II) Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II) Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Ana Patrocínio
convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substrato lógico e dominada pelas regras da experiência. II) Por força do princípio ... imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais
Relator: Cristina Santos
definitivo e determinante da questão valorativa e quantificativa do objecto da perícia. 2. O limite mínimo da deficiência (60%) enunciado na norma de isenção (artº 44º nº 5 EBF) assume ... jurídica de pressuposto do acto de isenção de tributação em IRS e consequente situação subjectiva do contribuinte isento. 3. O critério de valorimetria do grau de deficiência é o modo
Relator: J. Correia
igualdade tributária, princípio geral do direito fiscal, pois o princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, mas antes proíbe ... medidas que estabeleçam distinções discriminatórias - desde logo diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas ou desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
médio do círculo social ou profissional do agente, assenta, igualmente, num critério individualizador e subjectivo, que deve partir do que seria razoavelmente de esperar de um homem com as qualidades ... agente. IV - A ideia mestra da causalidade, ou teoria da adequação, é a de limitar a imputação do resultado àquelas condutas das quais deriva um perigo idóneo de produção