96-0023
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 681/95.
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: LOURENÇO MARTINS
artigo 41 da Constituição da Republica decorre do direito a liberdade de pensamento, consciencia e religião, so podendo ser limitado nos termos constitucionais; 2 - Reconhecida a objecção de consciencia
Relator: LOURENÇO MARTINS
artigo 41 da Constituição da Republica decorre do direito a liberdade de pensamento, consciencia e religião, so podendo ser limitado nos termos constitucionais; 2 - Reconhecida a objecção de consciencia
Relator: ALVES CORREIA
Tendo em conta o preceituado no artigo 34, n. 1 da Lei
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 681/95.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 681/95.
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 681/95.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº. 681/95.
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
adequação da conduta a provocar medo, inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação; c. a consciência e vontade do agente de praticar tal conduta com conhecimento do seu carácter ... forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação» e «assediar outra pessoa», não se vislumbra como excluir a possibilidade da acção típica
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
recorrente ter ficado emocionalmente abalado não afasta o dolo, a liberdade e voluntariedade da conduta, a consciência dos seus atos e a ilicitude dos mesmos. 8 - A conduta do arguido
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
consciência de falsidade relativamente a juízos de valor inverificáveis ou a factos cuja falsidade não se encontra demonstrada, redundando neste ultimo caso, num salto lógico dar como provada tal consciência ... provocar medo ou inquietação ou a afetar a liberdade de determinação da vítima, bem como dolo, traduzido na consciência e vontade de praticar tais atos. 14. A reiteração de contactos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
erro sobre a factualidade típica, seja porque é inimputável, ou porque age sem consciência da ilicitude - e o domínio da vontade - uma vez que o executor está ... ausência, a consciência da ilicitude deve presumir-se, pelo que, enquanto facto psicológico, não carece, em regra, de comprovação. Só a falta de consciência da ilicitude, tal como, também
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
condenatória, só nos casos em que o arguido não tem razoavelmente consciência da condenação em pena privativa da liberdade (independentemente, portanto, dos termos precisos da condenação) e, consequentemente, do dever
Relator: GOMES DE SOUSA
personnelle» ou «intime et profonde conviction», assumia o significado de liberdade de julgar a prova segundo a sua consciência e não com sujeição a prova tarifada. V. O sistema ... fundamentação assente na razão e não numa apreciação subjetiva insindicável. Sendo a liberdade do juiz na apreciação da prova, uma «liberdade para a objetividade – não aquela que permita uma intime