198 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2939/21.0T9VIS.C2

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    adequação da conduta a provocar medo, inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação; c. a consciência e vontade do agente de praticar tal conduta com conhecimento do seu carácter ... forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação» e «assediar outra pessoa», não se vislumbra como excluir a possibilidade da acção típica

  2. TRCsó sumário

    1236/21.6PCCBR.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    consciência de falsidade relativamente a juízos de valor inverificáveis ou a factos cuja falsidade não se encontra demonstrada, redundando neste ultimo caso, num salto lógico dar como provada tal consciência ... provocar medo ou inquietação ou a afetar a liberdade de determinação da vítima, bem como dolo, traduzido na consciência e vontade de praticar tais atos. 14. A reiteração de contactos

  3. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    erro sobre a factualidade típica, seja porque é inimputável, ou porque age sem consciência da ilicitude - e o domínio da vontade - uma vez que o executor está ... ausência, a consciência da ilicitude deve presumir-se, pelo que, enquanto facto psicológico, não carece, em regra, de comprovação. Só a falta de consciência da ilicitude, tal como, também

  4. TRE

    73/05.OPAOLH.A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    condenatória, só nos casos em que o arguido não tem razoavelmente consciência da condenação em pena privativa da liberdade (independentemente, portanto, dos termos precisos da condenação) e, consequentemente, do dever

  5. TRE

    826/21.1PAPTM.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    personnelle» ou «intime et profonde conviction», assumia o significado de liberdade de julgar a prova segundo a sua consciência e não com sujeição a prova tarifada. V. O sistema ... fundamentação assente na razão e não numa apreciação subjetiva insindicável. Sendo a liberdade do juiz na apreciação da prova, uma «liberdade para a objetividade – não aquela que permita uma intime