8592/17.9T8CBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
humanos, com a inerente diminuição de custos. IV- Tratando-se de serviços prestados via internet, os mesmos são frequentemente alvo de ataques dos designados hackers, com objetivo de se apropriarem
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
humanos, com a inerente diminuição de custos. IV- Tratando-se de serviços prestados via internet, os mesmos são frequentemente alvo de ataques dos designados hackers, com objetivo de se apropriarem
Relator: VÍTOR SEQUINHO
tomar conhecimento da morada do outro réu através do acesso ao seu sítio na internet, indicaram morada diversa como sendo deles, indicação esta determinante da frustração de uma primeira tentativa
Relator: Paula Moura Teixeira
dados retirados de artigos de opinião publicados na comunicação social e que circulam na Internet e num relatório pericial apresentado num processo judicial desacompanhada de qualquer concretização subjetiva ou objetiva
Relator: JORGE SANTOS
167º, nº 1, do CSC), deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos poderem exigir, ainda, uma forma adicional de comunicação (nos termos
Relator: MOREIRA DO CARMO
prevê que o dito leilão electrónico se processa em plataforma electrónica acessível na Internet, nos termos definidos na referida portaria e nas regras do sistema que venham a ser aprovadas
Relator: PAULO AMARAL
prova é produzida na audiência e não na internet, sendo certo que cada uma das partes tem o seu encargo de produzir a prova que lhe convém
Relator: ALBERTINA PEDROSO
comunicações electrónicas na empresa, de controlo do e-mail e do acesso à internet, é precisamente aquela que maiores cuidados impõe na defesa do direito à reserva da vida privada
Relator: ALBERTO BORGES
mesmo aí fez constar o seguinte comentário, acessível a qualquer utilizador de internet que aceda à página facebook da sociedade: “antes de contratar mais funcionários deve pagar os ordenados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
dele de uma eventual proibição de uso de equipamento informático e de acesso à internet
Relator: MARTINHO CARDOSO
Estando em causa crimes contra a autodeterminação sexual, cometidos através da internet e a partir do domicílio do arguido, a medida de coação de OPHVE é insuficiente para prevenir
Relator: Vital Lopes
dados retirados de artigos de opinião publicados na comunicação social e que circulam na Internet e num relatório pericial apresentado num processo judicial e num parecer prestado pela Associação Nacional
Relator: Esperança Mealha
desconhecido à partida, a sua notificação através de um “anúncio”, divulgado no site da internet e posteriormente publicado num jornal, constitui uma notificação edital prevista no artigo 112.º/1-d
Relator: ACÁCIO NEVES
existência de preenchimento abusivo. 3. Uma simples página de “homebanking”, acessível no sítio “internet” do banco exequente indicar um saldo de zero euros relativamente a um dos contratos de mútuo
Relator: HELENA MELO
acesso apenas em 11 e 17 de Novembro aos serviços de Fax e Internet, não se pode deixar de concluir se não por responsabilidade directa da R. na produção, pelo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
aquisição de bens e serviços, através de Contratos Públicos de Aprovisionamento, utilizando a Internet como meio de comunicação». 2. O dito Catálogo é um instrumento apto à racionalização da aquisição
Relator: MOREIRA DO CARMO
meio tecnológico a que deu o seu consentimento expresso para aceder à página da internet da seguradora, que lhe foi indicada, utilizando para o efeito como “password” o respectivo número
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
representante legal da devedora originária nas declarações de rendimentos desta sociedade remetidas, através da internet, à administração tributária. Estes actos nada permitem concluir relativamente à prática efectiva de actos
Relator: ANA BARATA BRITO
dados por via das funções que desempenhava como funcionário público, a divulgação pela internet de mapas contendo informação sobre vencimentos, filiações partidárias e ligações pessoais, associando tais dados entre
Relator: SOFIA DAVID
reclamação de danos patrimoniais. VI- A publicação de uma lista num sitio da internet de um organismo público, não é um facto do conhecimento oficioso, nem um facto público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
também pela publicação de anúncios (igualmente falando a lei em divulgação através da Internet - cfr.artº.249, nº.1, do C.P.P.T.). Nos editais e anúncios, além do mais, identificar