2209/2001
Relator: SERRA BAPTISTA
contratual, constituindo o mesmo não urna verdadeira obrigação, mas antes um dever de credor, cuja violação o poderá fazer incorrer em mora accipiendi. II - Tal dever, nas obrigações de facere ... perdeu o interesse na prestação ou o empreiteiro não declarou, de forma expressa e inequívoca, que não queria continuar a obra. V - A perda do interesse do credor