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Relator: ANTÓNIO GERALDES
essa categoria, ainda que não alegados, quer para efeito de inserção na base instrutória, nos termos do artº 650º, nº 2, al. f), quer para efeito de inserção na base ... instrutória, nos termos do artº 650º, nº 2, al. f), quer para efeito de motivação da decisão sobre a matéria de facto, nos termos do artº 653º