1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    868/00

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    essa categoria, ainda que não alegados, quer para efeito de inserção na base instrutória, nos termos do artº 650º, nº 2, al. f), quer para efeito de inserção na base ... instrutória, nos termos do artº 650º, nº 2, al. f), quer para efeito de motivação da decisão sobre a matéria de facto, nos termos do artº 653º

  2. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender conveniente…”: cfr. art. 94º ... requereram tal audição e, por outro lado, nada nos autos indicia que o oficial instrutor, tenha entendido por conveniente ouvir os arguidos, ora requerentes, na fase de instrução: cfr. alínea

  3. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    final do procedimento disciplinar. II – Em concreto, a incompetência da entidade que nomeou o instrutor não se reconduz à falta de audiência, e também não traduz a omissão de diligências ... não dispondo o referido Regulamento qualquer regra relativa ao órgão competente para nomear o instrutor, suscetível de afastar o disposto

  4. TRE

    373/08.7GAABF.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    debate instrutório. Neste, ambos os arguidos desistiram das queixas reciprocamente apresentadas. E, na decisão instrutória, o Mª JIC homologou tais desistências quanto ao crime de natureza semi-pública (ofensas ... competente recurso, extraindo da sua motivação as seguintes conclusões (transcritas): “1. A decisão instrutória só pode recair sobre factos que constem da acusação (ou do requerimento para abertura da instrução

  5. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    princípio da imediação prende-se como a relação de proximidade comunicante entre o instrutor e a prova, mormente testemunhal, produzida em sede de procedimento disciplinar que permite àquele a obtenção ... haverão de ser a base da decisão, sendo pela imediação que se vincula o instrutor à percepção, à utilização, à valoração e à credibilidade da prova. IV. O processo disciplinar

  6. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contrária aos interesses patrimoniais da Fazenda Pública. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  7. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    refere uma dada factura identificada o Juiz "a quo" deveria promover as diligências instrutórias requeridas pela Recorrente na petição inicial da acção principal pois só com a realização das requeridas

  8. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  9. TRCcitado por 2

    2167/09.3TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    produção de prova sobre factos relevantes alegados pelas partes que não constam da base instrutória, a Relação deve, mesmo oficiosamente, cassar aquela decisão e reenviar o processo para a instância

  10. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    terem autorizado o levantamento do sigilo fiscal. XVI) -No que tange à patente insuficiência instrutória por parte da AF no procedimento, por não ter realizado as necessárias diligências na devida