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Relator: JOAQUIM CONDESSO
postas ao serviço do prédio. Desempenham em relação a ele uma função auxiliar ou instrumental. Mas sucede que ao mesmo tempo é assim, convertidas em partes integrantes dum imóvel
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
postas ao serviço do prédio. Desempenham em relação a ele uma função auxiliar ou instrumental. Mas sucede que ao mesmo tempo é assim, convertidas em partes integrantes dum imóvel
Relator: Alexandra Alendouro
não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental de uma acção administrativa comum ou especial (subsidiariedade). II – A falta de qualquer
Relator: Frederico Macedo Branco
Artº 180º do RJEOP. É manifesto que a fiscalização tem uma competência meramente instrumental, em face do que a sua intervenção incidirá predominantemente sobre questões diretamente relacionadas com as operações
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
nulos ou inexistentes, e não da propositura das providências cautelares. II. Decorre da natureza instrumental e provisória das providências cautelares, que as mesmas apenas subsistem enquanto não ocorrer
Relator: ANA BARATA BRITO
livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da experiência, que funcionam instrumentalmente como “argumentos que ajudam a explicar o caso particular como instância daquilo que é normal acontecer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 313.º, nº 2 do Código de Processo Penal é um prazo instrumental de direitos e não basta a verificação de não cumprimento deste prazo para que, de forma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto à possibilidade de condenação da A. Fiscal no pagamento de uma sanção pecuniária
Relator: EDGAR VALENTE
detenção de droga e a não prova de que tal detenção fosse instrumental para o respectivo transporte para ou de outrem. A inexistência de tal incongruência / confusão é expressamente referida ... para o preenchimento do tipo não é necessário que se prove qualquer nexo de instrumentalidade entre a provada detenção e uma subsequente venda, bastando a simples detenção ilícita (neste sentido
Relator: CARLOS QUERIDO
Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal
Relator: GREGÓRIO JESUS
direito ao aquecimento dos residentes numa habitação no decurso das estações frias é instrumental de um verdadeiro direito à qualidade de vida e mesmo do direito à saúde
Relator: BERNARDO DOMINGOS
arrolamento é sempre um procedimento instrumental de uma acção, em regra, de partilha, inventário, prestação de contas etc. em que está em causa a manutenção dum certo património. Claro
Relator: FERNANDO VENTURA
roubo e sequestro assumem-se como um dos exemplos mais frequentes de relacionamento instrumental entre dois tipos de crime, ou seja, em que «um ilícito singular surge, perante o ilícito
Relator: José Gomes Correia
produz nulidade. VI- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final, pelo que a omissão na sentença de um meio probatório
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
41/2013, de 26 de junho constituiu uma afirmação veemente da natureza instrumental do processo civil face ao direito substantivo, reforçando a precipitação na lei adjetiva civil das exigências constitucionais ... parte da filosofia de prevalência da substância sobre a forma, imanente à natureza instrumental do processo, a superação de erros meramente formais da parte ou do seu Advogado que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
causa de pedir na acção definitiva e nos fundamentos da providência solicitada, a função instrumental que a lei atribui aos procedimentos não é compatível com um total divórcio entre ... está subjacente na acção principal, verifica-se o pressuposto legal da instrumentalidade e dependência entre o procedimento cautelar e a acção principal (art. 364º, nº 1, do NCPC
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
cuja regulação definitiva não foi peticionada na ação; II – O procedimento cautelar não é instrumental relativamente à ação que constitui o processo principal, se as providências requeridas não configuram ... ação, antes consistindo num fim em si mesmas; III – A falta do vínculo de instrumentalidade relativamente à ação que constitui o processo principal conduz à manifesta improcedência da pretensão cautelar
Relator: SANDRA MELO
traduz o apuramento da verdade e a justa composição do litígio: a instrumentalidade é guia na utilização dos poderes alargados que neste tipo de processos são concedidos ao tribunal ... limites aos poderes instrutórios que a lei confere ao juiz, fundados no princípio da instrumentalidade, pelo que as decisões têm que estar contidas no objeto próprio do processo, não podendo
Relator: SÍLVIA PIRES
requerimento inicial do procedimento cautelar é evidente a inexistência da relação de instrumentalidade exigida pela lei e indispensável para o decretamento de providências cautelares, pois o direito que o requerente ... peticionado. V - De qualquer modo e, independentemente da ausência da indispensável relação de instrumentalidade é a falta de poder jurisdicional para o decretamento da providência requerida – sustação da venda
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
juntas aos autos e não pago integralmente pela ré não pode considerar-se facto instrumental que parte do valor em dívida diz respeito aos encargos com letras não pagas ... corrente junto a fls. 43 verso e seguintes dos autos. 2. Tem-se por instrumental um facto que permite ao tribunal motivar a decisão sobre os demais factos a saber
Relator: ELISABETE VALENTE
despiciendo e até incorrecto consignar factos provados e não provados. II – A relação de instrumentalidade existente entre a medida cautelar e o processo principal impede que o juiz possa conceder ... significa que não sejam exigidos requisitos os de aferição da dependência, como corolário da instrumentalidade e provisoriedade, que devem operar entre a tutela cautelar e a definitiva para a mesma