3906/21.0T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
facto constitui uma prerrogativa do recorrente, mas que o legislador civil (e o legislador laboral, por subsidiariedade da aplicação do regime), sujeitou a determinadas condições que se mostram consagradas ... semelhança do que acontece em matéria de direito, em que o recorrente deve indicar, nas conclusões, as normas jurídicas que considera violadas e a norma jurídica que deve ser aplicada