00300/04
Relator: Francisco Rothes
movimentação dos mesmos; é de considerar que a AT reuniu, como lhe competia, indícios que lhe permitem concluir que as operações referidas nas facturas eram simuladas e, assim, desconsiderar ... teve origem na correcção motivada pela desconsideração daqueles custos, compete ao Contribuinte demonstrar a materialidade das operações referidas nas facturas. VI - Sem prejuízo dos princípios da livre admissibilidade dos meios