116/2022-T
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
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Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Relator: RUI PEREIRA
entre Novembro de 2015 e Outubro de 2015, se encontra abrangido pelo regime de incompatibilidades previsto nos artigos 78º e 79º do Estatuto da Aposentação, impedindo-os de acumularem
Imposto sobre veículos- incompatibilidade do art.11º do CISV, na redação do art. 217.º da Lei n.º 42/2016, de 17/12, com o art. 110º do TFUE – erro imputável
Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental – Incompatibilidade com o direito da União Europeia
Imposto sobre Veículos – incompatibilidade do art.º 11º do CISV, na redação do art. 217º da Lei n.º 42/2016, de 17/12, com o art. 110º do TFUE
alienação de direitos reais sobre bens imóveis, realizada por residente em país terceiro. Incompatibilidade com o Direito da União Europeia
Relator: FREITAS NETO
incompatibilidade substancial entre causas de pedir que é fundamento de ineptidão da petição inicial nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 186º do CPC traduz
Mais-valias imobiliárias) – Residente em Estado terceiro; Incompatibilidade com o Direito da União Europeia; Artigo 43.º, n.º 2 do CIRS vs. Artigo 63.º do TFUE
Não residente – Residente em país terceiro. Mais-valias. Incompatibilidade com Direito da União Europeia
Relator: JORGE ARCANJO
invocados na defesa (sistema não restritivo), não funcionando para essa defesa o regime da incompatibilidade de causas de pedir, além do mais porque o embargante opõe factos impeditivos, modificativos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
deve ter presente a máxima da prevalência do fundo sobre a forma. II- A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões
Relator: DORA LUCAS NETO
artigo 8°, da Lei n.° 64/93, de 26.08 - que aprovou o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Dirigentes -, estabelece que as empresas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
algum juízo, reveste natureza provisória, não fazendo caso julgado. 2. Para a verificação da incompatibilidade substancial dos pedidos capaz de importar a ineptidão inicial só contam os pedidos em cumulação
Relator: MÁRIO SERRANO
incompatibilidade substancial de pedidos a que alude o artº 186º, nº 2, al. c), do NCPC reporta-se a pedidos cumulados numa mesma e única petição
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
cargo em virtude do exercício de funções docentes universitárias. 15. As eventuais questões de incompatibilidade dos membros do Conselho Superior do Ministério Público referidos na conclusão anterior reportam
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
RJUE (cfr. artigo 103º do RJIGT/99), os particulares não podem tirar benefício de uma incompatibilidade entre aqueles planos (cfr. artigos 101º/1 e 102º/1 do RJIGT/99
Relator: JOÃO MARQUES
como esclarece o nº 1 do art° 790°, apenas oralmente. II – Não há qualquer incompatibilidade entre a alegação de uma forma de aquisição derivada, v.g. uma a doação