Tribunal Central Administrativo Sul

10680/13

Data
2014-05-08
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

Sendo os três tipos de planos municipais directamente vinculativos dos particulares e sendo igualmente condições de validade dos actos dos particulares e dos actos administrativos previstos no RJUE (cfr. artigo 103º do RJIGT/99), os particulares não podem tirar benefício de uma incompatibilidade entre aqueles planos (cfr. artigos 101º/1 e 102º/1 do RJIGT/99).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.