00296/12.5BEMDL
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
caso de afetação de quaisquer bens do património particular à atividade empresarial e profissional o valor de realização é o valor de mercado à data da afetação de acordo ... regra pois não apurou o “valor de mercado” dos bens para liquidar o imposto devido, pois tendo sido a avaliação económica encomendada pelo impugnante com intuito de negociar preços