989/05-2
Relator: GONÇALVES ROCHA
trabalho, e requerido a abertura da fase contenciosa para realização de exame por junta médica, nada impede que, no termo dessa fase processual, e em resultado desta segunda perícia ... requerimento de junta médica implica a remissão da fixação da incapacidade para a fase contenciosa, que culminará com a correspondente decisão de mérito, pelo que não é possível repristinar