Parecer n.º 54/1984
Relator: TAVARES DA COSTA
decurso do incidente de anulação de visto do diploma de provimento, fundado em falsidade de documentos ou declarações, não se representa como necessaria
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Relator: TAVARES DA COSTA
decurso do incidente de anulação de visto do diploma de provimento, fundado em falsidade de documentos ou declarações, não se representa como necessaria
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
incidentes, o despacho que põe termo, porque claramente improcedente, ao incidente de alegada falsidade intelectual de documentos do processo instrutor, precisamente por pôr termo ao incidente. 5. Como ... preocupação de criar a aparência de o documento é genuíno ou autêntico. Nestes casos o documento deixa de ser genuíno ou autêntico por haver sido quebrada a normal coincidência entre
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
falsidade, antes impondo o legislador que, no âmbito da pronúncia sobre os documentos, arguisse a falsidade do acto de notificação judicial avulsa praticado. V. Tendo efectuado essa arguição na oposição ... qualidade de documento autêntico (arts. 372º do CC), e, nessa medida, nada impede que sobre a factualidade alegada, em sede da arguição da sua falsidade, a Requerida possa produzir todos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
factos referidos como praticados pelo documentador: tudo o que o documento referir como tendo sido praticado pela entidade documentadora, tudo o que, segundo o documento, seja obra do seu autor ... atestados pela entidade documentadora (art. 371º, nº 1 do CCiv.). III - Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer os factos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
plena dos factos que nela dizem ter sido documentados pela entidade documentadora, força probatória esta só ilidível com base na falsidade de tais documentos. II) Os fundamentos dos embargos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
perceções da entidade documentadora (artigo 371º n.º 1 do CC). Consequentemente não beneficiam de tal força probatória as declarações emitidas pelos outorgantes e em tais documentos ... atestadas, cuja veracidade pode assim ser questionada sem que seja necessária aarguição de falsidade do respetivo documento. Estando sujeitas ao princípio da livre apreciação pelo tribunal. 12- Demonstrados os factos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Cód. Proc. Civil). 1- A força probatória plena de que beneficiam os documentos autênticos, cuja falsidade não tenha sido invocada, apenas se entende aos factos neles exarados como tendo sido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Notariado, podem ser lavradas por instrumento público, documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento de letra e assinatura ou por documento autenticado. Os advogados podem validar procurações através ... Código Civil, e se a parte contra quem o documento é apresentado arguir a falsidade do reconhecimento presencial da letra e da assinatura, ou só da assinatura, a ela incumbe
Relator: ISABEL VALONGO
ensejo à obtenção de um benefício. E, assim, a falsidade existe mesmo que o facto não seja dos que o documento tem por finalidade certificar ou autenticar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
obrigações para eles decorrentes daquele contrato de mútuo, vindo-se a constar, por documento autêntico, cuja falsidade não foi arguida (escrituras de compra e venda) que quem, efetivamente, declarou vender
Relator: Rosário Pais
certidão de citação é um documento autêntico, porquanto foi lavrada por funcionário da execução fiscal, e faz prova plena dos factos nele atestados "com base nas perceções" desse funcionário, designadamente ... Código Civil, a força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade, prova essa que deve ser inequívoca, não bastando, por isso, a mera dúvida
Relator: INÁCIO MONTEIRO
poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade. III - Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
natureza. II- Assim, só se o Recorrente tivesse arguido a falsidade da prova documental (dos actos processuais de notificação documentados no processo), pelo incidente processual próprio (art. 451º
Relator: BENJAMIM BARBOSA
relatório de inspecção tributária é um documento autêntico (artigo 363.º, n.º 2, do CC), que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública ... neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora, apenas é ilidível através da arguição da sua falsidade – artigo
Relator: ALICE SANTOS
não cometem o crime de falsificação de documento; 2.- Trata-se de um documento que não exibe qualquer aspecto susceptível de revelar falsidade material nem intelectual, pois não foi forjado
Relator: ANTÓNIO LATAS
tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº 1 do artigo 3º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro, é integrado, no plano objetivo, pela introdução, modificação ... como, relativamente à produção de dados ou documentos não genuínos, a particular intenção do agente de que tais dados ou documentos sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como
Relator: MARTINHO CARDOSO
legal para conduzir, não cometia qualquer crime (nomeadamente crime de falsificação de documento, ou crime de falsidade de depoimento ou declaração). II - Com a referida Lei nº 19/2013, a situação
Relator: SERRA BAPTISTA
devidamente notificado, estamos perante um documento falso - e é comumente entendido que a acta judicial é um documento autêntico. II - A falsidade tem que ser arguida pela parte no prazo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade. VI - Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação
Relator: HÉLDER ROQUE
direitos, através do mecanismo do endosso. 4. A letra e assinatura constantes de um documento particular devem ser havidas como verdadeiras, por força da lei, independentemente de reconhecimento, expresso ... pertencem. 5. A força probatória legal formal do documento particular só pode ser impugnada pelo incidente de falsidade, sob pena de fazer prova plena, quanto às declarações atribuídas