3211/16.3T8STR-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
circunstâncias enquadráveis no segundo requisito («ocorrência posterior») reportam-se a factos instrumentais ou a factos relativos a pressupostos processuais. IV. Não se enquadra na previsão do preceito ... junção de documentos que visam provar os fundamentos da ação ou da defesa (factos essenciais), nem os factos supervenientes, nem os que visam instruir a impugnação de testemunhas