301/12.5TBVRS-E.E1
Relator: MANUEL BARGADO
habitação é limitado à satisfação das necessidades do titular e da sua família, sendo um direito estritamente pessoal (intuitu personae) e, por isso, intransmissível e insuscetível de ser onerado
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Relator: MANUEL BARGADO
habitação é limitado à satisfação das necessidades do titular e da sua família, sendo um direito estritamente pessoal (intuitu personae) e, por isso, intransmissível e insuscetível de ser onerado
Relator: ANTÓNIO GERALDES
arrastamento do processo provoque maiores danos ao senhorio. IV - No estrito campo do incidente de despejo imediato, que não necessaria-mente em sede da acção principal, a limitação dos meios
Relator: MOREIRA DAS NEVES
finalidade exclusiva satisfazer exigências cautelares ou preventivas e estritamente processuais, acautelando a investigação dos factos, sem perder de vista as necessidades educativas do menor. II. E visam a educação ... Constituição. IV. E a liberdade, enquanto direito fundamental, apenas poderá ser restringida na estrita medida do necessário para salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
conveniência e não por critérios de legalidade estrita (cfr. art.º 1410.º do CPC - 987º NCPC). 3.- A necessidade da casa (ou, melhor, a premência da necessidade
Relator: PAULO CORREIA
factos, só admitir as provas que considere necessárias e em que, nas providências a adotar, está liberto de critérios de legalidade estrita, podendo decretar a solução que julgue mais conveniente ... produção de prova. III – Estando em causa apenas o juízo decisório consistente na necessidade de convocação da assembleia, e não já o de interferir minimamente na decisão societária a adotar
Relator: Xavier Forte
ideia de proporcionalidade , de adequação e de necessidade ,as restrições ao direito de informação devem limitar-se ao estritamente necessário , para a salvaguarda de outros direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
correcta intercepção do binómio económico da lei da oferta e da procura, sem a necessária aquiescência do executado. 2-Neste tipo de situações, em caso de divergência quanto aos termos ... deferida uma apreciação final fiscalizadora do processado e essa avaliação comporta uma componente de estrito controlo da legalidade e outra que visa a emissão de um juízo equitativo de ponderação
Relator: MARGARIDA GOMES
necessidade da apresentação de conclusões, como em sede recursória. III. A impugnação da decisão arbitral somente se pode fazer “através do pedido da sua anulação, e nos estritos e taxativos
Relator: CARDOSO DA COSTA
condicionar a admissibilidade de restrições legais aos direitos nele referidos pelo que e "estritamente" exigido pelas "funções proprias" dos destinatarios dessas restrições, o legislador constitucional não fez mais ... certo valor constitucional), uma ideia de necessidade ou exigibilidade (da restrição para atingir tal objectivo) e uma ideia de proporcionalidade em sentido estrito (o custo da restrição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
função política em sentido estrito, da função político-legislativa, da função político-governativa e da função administrativa (atividade pública contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas
Relator: Luís Migueis Garcia
caso, observada com as adaptações que se revelem necessárias, devendo as que impliquem menor celeridade do processo cingir-se ao estritamente indispensável.” – art.º 4º, nº 3, do CPTA.* * Sumário
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
despesas atinentes ao sustento do devedor, estarão compreendidas, designadamente, as destinadas a satisfazer as necessidades de alimentação, vestuário, calçado, higiene, saúde e transportes. VI - O insolvente não pode pretender continuar ... própria, não sendo de considerar como estritamente necessário um montante de 400 € mensais para assegurar, com despesas de arrendamento, as suas necessidades de habitação
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
tendo que obedecer, como qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, a critérios de necessidade e proporcionalidade, e pode visar, além do mais, a obtenção e a conservação das provas ... juízo de proporcionalidade, a apreensão deve ser necessária e adequada para prossecução dos desígnios que serve e cingir-se ao estritamente exigido quanto à sua extensão, à forma de execução
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
meios, idoneidade ou aptidão); princípio da necessidade (também designado princípio da exigibilidade ou da indispensabilidade) e princípio da proporcionalidade em sentido estrito (também designado princípio da racionalidade). III - Uma medida
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
juiz só admite as provas que considere necessárias (artigo 986.º/2, do CPC) porque não está sujeito a critérios e legalidade estrita (artigo
Relator: JOÃO AMARO
outros surgiram, em audiência de discussão e julgamento, relevantes para a decisão, e na estrita medida em que são integradores e esclarecedores dos factos da acusação (dando-lhes riqueza ... tribunal alarga-se na medida do indispensável ao conhecimento de toda a factualidade necessária à boa decisão da causa. IV – Tendo o tribunal dado como assente que a ofendida discutiu
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prova indicados, ou seja, pelos limites fornecidos pelo recorrente, a quem se impõe o estrito cumprimento dos ónus de especificação previstos no art. 412º, nºs ... para a objectividade», assente no alto grau de probabilidade do facto, suficiente para as necessidades práticas da vida, não numa certeza absoluta. Como em geral sucede, esta tarefa é norteada
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
esta sujeita a critérios de legalidade estrita, mas a critérios casuísticos de oportunidade, equidade e justiça, devendo ser efetuada em função das necessidades de cada um dos cônjuges e, havendo
Relator: PAULO REIS
atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da adequação e necessidade de conferir publicidade ao processo de acompanhamento de maior, podendo decidir não determinar a publicitação do início ... face do caso, quanto à (des)necessidade de ocorrência de publicidade, atendendo às finalidades a que se destina e porque limitada ao estritamente necessário para defender os interesses do beneficiário
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
tribunal sujeito a critérios de legalidade estrita, podendo investigar livremente os factos, coligir as provas e apenas admitir as provas que considere necessárias. III - A decisão de frequência pelos menores