Parecer n.º 17/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 263/2024 Processo n.º 412/2023 (54/PP) Plenário Relator: Conselheiro José
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública
Relator: José António Teles Pereira .
ACÓRDÃO Nº 70/2024 Processo n.º 50/2023 (Processo n.º 192/2023 incorporado
Lei n.º 9/2024 de 19 de janeiro Sumário: Alteração ao Estatuto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O caso julgado constitui-se com referência à situação de facto
ACÓRDÃO Nº 14/2024 Processo n.º 836/2023 Plenário Aos nove do mês
ACÓRDÃO Nº 13/2024 Processo n.º 781/2023 Plenário Aos nove do mês
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
Lei n.º 69/2023 de 7 de dezembro Sumário: Alterações ao Estatuto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O despacho recorrido- que determine a junção de documentos pela ré
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – A medida de coação de proibição de contactos é aplicável a
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
Portaria n.º 225/2023 de 20 de julho Sumário: Portaria de extensão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de dano a que a lei se refere não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: ANA BACELAR
I – De forma pacífica, o crime de violência doméstica – quando ocorre prática