973/2023-T
Tributação Autónoma – Encargos com portagens e estacionamento
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Tributação Autónoma – Encargos com portagens e estacionamento
Tributação Autónoma – Encargos portagens e estacionamento
Tributação autónoma; encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros; portagens e estacionamento
tributação autónoma – encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros – encargos com portagens e estacionamento
tributação autónoma das despesas com estacionamentos e portagens
Autoliquidação. Tributação autónoma. Taxas de portagens e estacionamentos. Ónus da prova
Direito à dedução – despesas relacionadas com o uso de lugares de estacionamento utilizados por funcionários – art. 21.º, n.º 1, al. c) CIVA
Direito à dedução – Despesas de transporte e locação – Despesas de estacionamento
Cedência de utilização de espaço, acompanhada de várias prestações de serviços e lugares de estacionamento - prestações de serviços independentes e divisíveis
Relator: VERA SOTTOMAYOR
estabelecimento quando uma empresa que presta serviços de gestão de parque de estacionamento cessa a sua prestação, e quem lhe sucede é uma empresa que presta actividade de vigilância
Direito à dedução – Despesas de transporte e locação – Despesas de estacionamento
Tributação Autónoma – Encargos AOV, portagens e estacionamento
Relator: Cristina da Nova
atividade normal da impugnante está claramente patenteada. 4. Os encargos com portagens e estacionamentos não devem entender-se como incluídos no n.º 4, do artigo 41.º, do CIRC
Enquadramento – Contratualização da disponibilização de um espaço dentro dum parque de estacionamento de viaturas, cuja cedência de espaço é cobrada
Relator: ELISABETE VALENTE
causar danos a terceiro). V - Um incêndio que ocorre dentro de um parque de estacionamento afecto a um recinto onde decorria um festival de dança e música não ocorre
Relator: FÁTIMA FURTADO
contraordenação prevista no artigo 22.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação
Talão de estacionamento - O prestador de serviços cumpre a obrigação de faturação cf. art. 29.º do CIVA, não estando assim obrigado à emissão de qualquer outro documento
Relator: Luís Migueis Garcia
propriedade horizontal submete-se aos condicionamentos urbanísticos do licenciamento (nomeadamente prevendo um parque de estacionamento afecto ao uso público), ditando até a própria lei civil que a não coincidência entre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
resolver o contrato. 3. O reconhecimento de utilidade pública a um parque de estacionamento com vista a isentar o prédio de IMI, mediante a contrapartida de o proprietário fazer determinados
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
numa norma regulamentar com o seguinte teor: “Nos loteamentos urbanos, 58% da dotação de estacionamento obrigatório deve ser público e ficar garantido à superfície” (artigo 15º, nº 12, do RMUE