Tribunal Central Administrativo Sul

10838/14

Data
2014-04-24
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

É ostensivamente ilegal, por violação do artigo 9º do C.C., fazer uma interpretação “flexível”, para mais ou para menos, quanto à percentagem contida numa norma regulamentar com o seguinte teor: “Nos loteamentos urbanos, 58% da dotação de estacionamento obrigatório deve ser público e ficar garantido à superfície” (artigo 15º, nº 12, do RMUE de Tavira de 2003).

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