52030/24.0BELSB
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
restrições previstas na LADA ou em legislação que especificamente regule esse direito; III - Recai sobre a entidade que recusa o acesso à informação com fundamento no artigo
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
restrições previstas na LADA ou em legislação que especificamente regule esse direito; III - Recai sobre a entidade que recusa o acesso à informação com fundamento no artigo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
restrições previstas na LADA ou em legislação que especificamente regule esse direito; V - Recai sobre a entidade que recusa o acesso à informação com fundamento no artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
risco da sua eventual falha corre por conta da entidade citanda sempre que não providencie pela regular inspecção do seu receptáculo postal ou pela contratação do serviço de reexpedição junto
Relator: JOSÉ LÚCIO
Quando o n.º 6 do art. 17º do Regulamento das Custas Processuais estabelece que as entidades encarregadas da venda extrajudicial recebem “a quantia fixada pelo tribunal até
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
emissão de aprovação camária mas tão só as necessárias pronúncias pelas entidades externas competentes de acordo com os regulamentos aplicáveis. A Relatora
Relator: RIBEIRO MENDES
abranger por leis de amnistia o ilicito disciplinar laboral, ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas (empresas publicas ou sociedades de capitais publicos
Relator: RIBEIRO MENDES
abranger por leis de amnistia o ilicito disciplinar laboral, ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas (empresas publicas ou sociedades de capitais publicos
Relator: ELSA PAIXÃO
regulada nos arts. 33º a 58º do RGCOC] e pode comportar uma fase judicial [regulada nos arts. 59º a 82º do RGCOC], nos termos do disposto no art. 62º ... existência de linhas longitudinais contínuas e descontínuas na referida via), e aceites pela própria entidade administrativa e no auto de notícia que deu origem ao processo de contra ordenação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
condutor todos os documentos necessários para que as entidades de fiscalização pudessem aferir da observância ou não das normas dos regulamentos, sendo da exclusiva responsabilidade do condutor não
Relator: CATARINA JARMELA
direito privado, caso a mesma seja “adotada no exercício de poderes públicos ou regulada de modo específico por disposições de direito administrativo”, ou seja, caso esteja em causa uma relação ... nesse regulamento não são atribuídos quaisquer poderes de autoridade à Fundação ………………, nem deveres, sujeições ou restrições especiais, de natureza especificamente administrativa, que não se apliquem à actuação das entidades privadas
Relator: ANTERO VEIGA
entender-se para efeitos do nº 4 do artigo 3º deste decreto-lei, como “Entidades públicas empresariais”, referidas na al. b), n.º 1 do artigo ... 35/2014, de 20 de junho, as entidades referidas no artigo 13º, 1, b) e reguladas nos artigos 56º e 57º do D.L. nº 133/2013 de 3 de outubro
Relator: FONTE RAMOS
328/90 de 22.10; Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), aprovado pelo Regulamento n.º 455/2013; Pontos 15, 31. 1, e 31. 3, do Guia de Mediação, Leitura e Disponibilização ... seguintes, 62º, 239º e 269º do Regulamento das Relações Comerciais (RRC), aprovado pelo Regulamento n.º 561/2014, da ERSE], a única entidade com capacidade para gerir os fluxos de electricidade
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
destacamento da recorrente para o exercício de funções docentes com encargos totalmente suportados pela entidade que solicita o serviço não foi proferido no âmbito de qualquer vinculação mas antes ... feito com “encargos totalmente suportados pela entidade que solicita o serviço” , sendo perfeitamente possível à entidade em causa no âmbito do referido procedimento regular a situação da forma como entendesse
Relator: Rui Pereira
aplicação a todo um sistema de serviços, organismos e entidades que, encabeçados pelo Governo, dão de forma regular e contínua, cabal satisfação às necessidades colectivas, ao que, tradicionalmente, a doutrina
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Quando o pedido de indemnização civil deduzido contra entidade pública se funda em atos ou omissões administrativas autónomas, reguladas por regime jurídico próprio e não integrantes da imputação penal formulada ... alegadas omissões de fiscalização, vigilância ou controlo administrativo, imputadas ao Estado ou a entidades públicas, configura responsabilidade extracontratual administrativa, cuja apreciação compete à jurisdição administrativa, nos termos do artigo
Relator: Antero Pires Salvador
trabalhadores das entidades a que se referem os ns. 1, 2 e 3 do art.º 2.º do Dec. Lei 503/99, de 20/11, na redacção pelo ... regime jurídico dos acidentes de trabalho, previsto e regulado neste diploma. 2. Aos trabalhadores que exerçam funções em entidades públicas empresariais é aplicável o regime de acidentes de trabalho previsto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
janeiro), acresce um princípio de tipicidade dos seus regulamentos (artigo 9.º, n.º 1), o qual impede a aprovação de regulamentos não previstos no respetivo estatuto ou em outro ... Estatuto da Ordem dos Médicos. 12.ª — O Regulamento, a ser aprovado, invadiria atribuições próprias do Estado e das entidades públicas empresariais que administram os hospitais, centros hospitalares e unidades
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
profissional de um trabalhador só é vinculativa para a entidade empregadora quando institucionalizada, isto é, quando prevista na lei, regulamento ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, aferindo-se pelas ... determina a categoria em questão, sendo irrelevante a denominação ou ‘nomen juris’ atribuída pela entidade empregadora. IV – A atribuição de uma categoria-estatuto ou normativa a um dado trabalhador implica
Relator: Edmundo Moscoso
impugnação graciosa ou reclamação, de carácter facultativo, regulada no artº 158º/2/a) do CPA,. II - Se face à reclamação apresentada, a entidade administrativa proferir uma decisão nova, de sentido diferente
Relator: NUNO GONÇALVES
veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar