1139/2024-T
IRS – mais-valias - alienação de quinhão hereditário
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IRS – mais-valias - alienação de quinhão hereditário
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
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1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
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XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
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Relator: José António Teles Pereira
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I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino
IVA – Conceito de atividade económica; Prestação de serviços de gestão e consultoria
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 317/2025 Processo n.º 117/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
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IRC – Organismos de Investimento Coletivo Não Residentes – Retenção na Fonte – Violação do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relações jurídicas de emprego público – Reposição de acréscimo remuneratório; Regime de mobilidade
Portaria n.º 167/2025/1 em que: EE = classificação atribuída ao exame escrito
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