114 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08945/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enganar terceiros, houver divergência entre a vontade exterior ou declarada e a vontade interna ou real do declarante, o negócio diz-se simulado, tendo por consequência a nulidade. Dito ... livre, podendo ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos por lei: confissão, documentos, testemunhas, presunções, etc., dado que a própria lei não estabelece qualquer restrição. De resto

  2. TCASsó sumário

    01030/03

    Relator: José Correia

    impugnação judicial e não pode ser oposto à AF, pois se situa nas relações internas entre os promitentes, não afectando a existência de facto tributário cuja incidência material se liga ... considerada como elemento de prova já que o probatório foi coligido com base nos documentos juntos e nos depoimentos das testemunhas, nenhum valor reveste para a justificação do acto

  3. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento ... distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos

  4. TCASsó sumário

    05174/00

    Relator: José Gomes Correia

    questão da falsidade na atestação (documentos narrativos autênticos), dada a fé pública que merece o respectivo autor e não, na declaração representada pelo documento e porque o Tribunal não antolha ... destina o recrutamento, ou seja, apesar de se tratar de um concurso interno de ingresso, a que, portanto, se apresentam candidatos já vinculados à função pública, a diferença e especificidade

  5. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciação crítica, quando for questionável o valor probatório de algum ou alguns documentos ou existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. Já quando se tratar de meios de prova susceptíveis ... distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos