521/2019-T
direito à liquidação – Erros na contabilidade – Falta/insuficiência de fundamentação das correções - Despesas não documentadas - Tributação autónoma
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direito à liquidação – Erros na contabilidade – Falta/insuficiência de fundamentação das correções - Despesas não documentadas - Tributação autónoma
Compensação por deslocações em viatura própria; IRC – Realizações de utilidade social; IRC – Despesas indevidamente documentadas; IVA – dedução indevida; RFIRS – adiantamento por conta de lucros
amortizações relativas a bens adquiridos em estado de uso; realizações de utilidade social; despesas não documentadas; custos não indispensáveis à actividade; reintegrações e amortizações
Relator: JOSÉ CORREIA
identificada, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza. V) -No que concerne às despesas indocumentadas e confidenciais, o nosso ordenamento jurídico para além ... mercadoria que se propõe vender, preço, despesas com expedição e outros gastos inerentes. IX) -Assim, a Factura Pró-forma, é um documento que acompanha o objecto, para indicar o valor
tributação de carregamentos de cartões oferta, imparidades em inventários e a especificidade das despesas não documentadas na tributação autónoma. O tratamento para o IRC e para dedução
Relator: Ana Patrocínio
ónus da prova, decidindo a questão contra quem tem tal ónus. V - As despesas não documentadas pressupõem a existência das operações a que respeitam, daí a sua tributação autónoma
Relator: CRISTINA FLORA
despesas confidenciais são todas aquelas não especificadas, ou identificadas, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo que a própria natureza destas despesas implica que não sejam documentadas; as despesas ... são aquelas em relação às quais não existe qualquer suporte documental; e as despesas não devidamente documentadas são aquelas que têm suporte documental, mas estes não obedecem aos requisitos legais
Despesas confidenciais ou não documentadas
Relator: Moisés Rodrigues
Despesas confidenciais, para efeitos da alínea g), do nº 1, do art. 42º, do CIRC, são despesas que não são especificadas ou identificadas, quanto à sua natureza, origem ... finalidade, sendo, pela sua própria natureza, não comprovadas documentalmente. II – Estando devidamente documentadas as despesas com os pagamentos de ajudas de custo e alimentação e despesas de transporte, não pode
Relator: MÁRIO REBELO
comprovação de despesa indevidamente documentada, por não beneficiar da presunção de veracidade, recai sobre a Impugnante. 2. Para ser admitido como custo, o documento de suporte do pagamento das ajudas ... custo terá de permitir efetuar o controlo das deslocações a que se referem aquelas despesas, designadamente os respetivos locais, tempo de permanência e o objetivo (alínea
Relator: Cristina da Nova
provados relevantes que os documentos noticiam em confronto com a restante prova documental, sempre que a factualidade em debate consta desses documentos. 2- As despesas confidenciais são despesas que «como ... origem da despesa (extrato da conta da recorrente no CBI) a sua finalidade (compra de títulos) e o seu valor, porque claramente identificado nos documentos emitidos pela Central Banco Investimento
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
livros escolares inerentes às facturas. IV. A taxa de tributação em sede despesas não documentadas de 40% fixada no artigo 7º, n. º4 do Estatuto Fiscal Cooperativo, em contraposição ... assume uma componente de benefício fiscal. V. Não tem aplicação em sede de despesas não documentadas e ou confidenciais atentar ao disposto no artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
exarado no documento em que foi formalizado o contrato, deve entender-se que o documento (título executivo) em causa carece de exequibilidade relativamente a este tipo de despesas, por falta
Relator: Eugénio Sequeira
encargos dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável os encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial; 2. Um encargo não se encontra devidamente ... documentado quando não se encontre apoiado em documentos externos, em termos de possibilitar conhecer fácil, clara e precisamente, a operação, evidenciando a causa, natureza e montante; 3. Uma despesa
Relator: Ana Patrocínio
para venda no decurso ordinário da actividade empresarial. IV - A tributação autónoma de despesas não documentadas não assenta em presunções ou conjecturas, pelo que não admite a tributação de factos
Relator: FERNANDES CADILHA
Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro, referente à entrega de documentos de despesas de saúde que devam ser comparticipadas pela ADSE, não é aplicável às despesas resultantes
Regime simplificado. Despesas não-documentadas e tributação autónoma. Vício de fundamentação
Relator: VITAL LOPES
Relator: Paula Moura Teixeira
I. É sobre a Administração Fiscal que incide o ónus de provar
Relator: Paula Moura Teixeira
I. É sobre a Administração Fiscal que incide o ónus de provar