88/25.1PBLRA-A.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O juiz só deve pronunciar o arguido quando, através de um
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Relator: SARA REIS MARQUES
1. O juiz só deve pronunciar o arguido quando, através de um
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - De acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º
Relator: Rui Guerra da Fonseca
pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... duas exceções previstas no seu n.º 2: (i) quando não exista qualquer descontinuidade temporal; ou (ii) quando, existindo tal descontinuidade, esta seja involuntária, limitada no tempo, justificada pelas especificidades
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: SANDRA MELO
1. A licitude do ato de desanexação deve ser aferida pela lei
Relator: Rui Guerra da Fonseca
qual pode obstar ao reconhecimento do direito da Requerente, neste caso em que existe descontinuidade temporal no exercício de funções. Esta lei visa, ostensivamente, a «interpretação autêntica ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária
Acordo coletivo de trabalho n.º 5/2026 - Acordo coletivo de empregador público
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2026/325 DA COMISSÃO
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
pode obstar ao reconhecimento do direito dos aqui Autores, neste caso em que existe descontinuidade temporal no exercício de funções. Esta lei visa, ostensivamente, a «interpretação autêntica ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – A possibilidade de impugnação da matéria de facto por blocos
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Acordo coletivo de trabalho n.º 2/2026 - Acordo coletivo de empregador público
Acordo coletivo de trabalho n.º 4/2026 - Acordo coletivo de empregador público
Acordo de empresa entre a EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional