140 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06256/02

    Relator: Rui Pereira

    suplemento de risco de montante igual ao fixado para o pessoal de investigação criminal, sido precedido de qualquer instrução, não se impunha a realização da audiência de interessados prevista ... remuneração base mensal do respectivo cargo, para os funcionários da carreira de investigação criminal e para os funcionários integrados nas áreas funcionais de criminalística, de telecomunicações e de segurança

  2. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    Tribunal recorrido deu como provado que o Arguido / Recorrente tem modo de vida organizado, residindo com a companheira em casa arrendada na freguesia de Almancil, o que deveria ter servido ... Código de Processo Penal, a contrario sensu). Para execução da decisão, comunique ao Estabelecimento Criminal da Carregueira, pelo meio mais rápido possível, o qual só assim não procederá se noutro

  3. TREsó sumário

    2789/11.2TASTB.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    Tendo já sido decidido pelo juiz de instrução criminal, por decisão transitada em julgado proferida nesse processo, que o arguido deve ser submetido a julgamento pelos factos constantes do despacho ... pronúncia, entende-se que o juiz do julgamento não pode reponderar a relevância criminal dos factos imputados ao arguido, com a finalidade de emitir um segundo juízo sobre a necessidade

  4. TCASsó sumário

    387/15.0BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei”, e encontra-se “organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funções policiais sujeito ... prossegue as atribuições da PSP, nomeadamente nos domínios da segurança pública e da investigação criminal, em regime de nomeação, sujeito a deveres funcionais decorrentes de estatuto disciplinar próprio e para

  5. TRG

    2264/06.7TAGMR.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    porém, do simples incumprimento do aviso prévio, deve considerar-se excluída a responsabilidade criminal dos manifestantes, não promotores ou convocadores da manifestação, os quais não podem ser penalizados em consequência ... prévio ou da apresentação deste sem preenchimento dos requisitos exigíveis. Para estes, a responsabilidade criminal pela participação numa manifestação sem aviso prévio terá de chegar através de uma advertência

  6. TCASsó sumário

    147/19.0BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    titularidade dos deveres elencados nos artºs 34º a 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2018. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nºs 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  7. TCASsó sumário

    82/18.9BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  8. TCASsó sumário

    102/19.0BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  9. TCASsó sumário

    89/19.9BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  10. TCASsó sumário

    2/19.3BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume

  11. TCASsó sumário

    72/19.4BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional/2017. 5. Não é juridicamente admissível presumir a qualidade ... força do artº 32º nº 2 e 10 da Constituição, no direito sancionatório, seja criminal seja disciplinar, não se presume a autoria do tipo de ilícito, o que se presume