1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    84-0081

    Relator: MARIO DE BRITO

    normas de direito internacional, quer comum quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em leis ou "transformadas" em direito interno ... seguintes. III - Caem, porem, na competencia do Tribunal Constitucional os casos em que haja não apenas violação de uma norma interposta (inconstitucionalidade indirecta), mas tambem infracção directa da Constituição (inconstitucionalidade

  2. TCONSTsó sumário

    83-086I

    Relator: JORGE CAMPINOS

    quanto a normas que ja foram submetidas a fiscalização preventiva, ou quanto a processos com "objecto identico", deve repousar não na contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como ... eventualmente, conduzir a uma fundada alteração de jurisprudencia. II - De nenhum principio ou norma da actual Lei Fundamental se pode extrair uma proibição generica de leis fiscais retroactivas, pelo

  3. TCONSTsó sumário

    84-0039

    Relator: MESSIAS BENTO

    Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre a constitucionalidade de uma norma que ja apreciara em fiscalização preventiva. II - As unicas decisões do Tribunal Constitucional capazes ... precludirem a possibilidade de nova apreciação judicial da constitucionalidade de uma norma são as que , proferidas em sede de fiscalização abstracta sucessiva , declaram a sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral

  4. TCONSTsó sumário

    87-0124

    Relator: RAUL MATEUS

    ilegalidade no caso em que o Tribunal recorrido se recusou a aplicar a norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, tendo como pressuposto ... oposição entre uma norma produzida pelo direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, dada a primazia do direito internacional pacticio, consagrado constitucionalmente. V - So ao abrigo

  5. TCONSTsó sumário

    88-0179

    Relator: RAUL MATEUS

    Sempre que a norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim ... casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade