Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho so viola, directamente, a Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças; a Constituição, essa, so sera violada indirectamente, na medida em que nela se veja consagrada a primazia do direito internacional convencional sobre o direito interno. II - Apenas a inconstitucionalidade directa, que não a indirecta, esta sujeita ao sistema especifico de garantia da Constituição consignado nos seus artigos 277 e seguintes.
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