215/25.9GBVVD.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
Relator: BRÁULIO MARTINS
Direito, qual seja a da reabilitação jurídico-penal, que é a causa de cancelamento do registo criminal – a reabilitação constitui a atual configuração da restitutio in integrum do direito romano
Relator: COELHO DE MATOS
registo lavrado com base na escritura de justificação e esta, com as declarações nela contidas, apenas vale para efeitos de descrição na Conservatória do Registo Predial se não vier ... direito, sob pena de, não o fazendo, proceder a acção, sendo ordenado o cancelamento do registo; por outra banda, tendo os autores alegado serem os titulares desse mesmo direito, cabe
devido até ao cancelamento da matrícula pelo proprietário, em cujo nome se encontra registado na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: JOAQUIM CONDESSO
praticados pelo órgão de execução fiscal, mais concretamente, o acto de determinação do cancelamento dos registos relacionados com a venda executiva, a devolução do preço pago, bem como a restituição
Relator: FRANCISCO XAVIER
termos do art.º 280.º do Código Civil, com o consequente cancelamento do registo de aquisição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exequente, de que o executado é titular daquele direito real e o cancelamento do registo, daquela aquisição, a favor do exequente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
serem declarados nulos os actos jurídicos atrás enunciados, deve ser ordenado o cancelamento dos registos correspondentes às aludidas aquisições efectuadas pelos Réus
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acto de emissão de cartão de cidadão relativo a pessoa distinta e respectivo cancelamento do registo, quando tal, a si não respeitando, dependerá da instauração de acção própria, existindo igualmente
Relator: EVA ALMEIDA
contradizer o que na acção é pedido (nulidade da escritura e consequente cancelamento do registo do direito de propriedade sobre tais prédios a favor da autora). O efeito útil
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
apenas se estabelece a obrigação e forma de restituição do bem locado e cancelamento dos registos correspondentes, sem qualquer referência, no texto, a indemnização pela cessação do vínculo contratual
Relator: JORGE CORTÊS
situação ex ante, mas tão só a ineficácia da compra e venda, o cancelamento dos registos, para além das medidas ressarcitórias adequadas. 2. Quer a obtenção dos empréstimos bancários através
Relator: JORGE TEIXEIRA
falta de restituição do bem locado ao locador, e o pedido de cancelamento do registo desse contrato. III- Assim sendo, porque a resolução do contrato, enquanto pressuposto, alicerce ou fundamento
Relator: CARLOS MOREIRA
factos da usucapião da escritura de justificação notarial são falsos e pedindo o cancelamento do registo de propriedade lavrado pelos réus com base na mesma e a declaração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verifica. E estamos a falar da cessação total, a qual implica o cancelamento do registo do sujeito passivo, e não a cessação parcial, que somente pode implicar a obrigação declarativa
Relator: GAITO DAS NEVES
acção todos aqueles que poderão ser afectados pelos efeitos da nulidade, designadamente pelo cancelamento do registo
Relator: ROSA TCHING
intervenientes em tal contrato. 3º- E também não tem que pedir o cancelamento do registo da propriedade lavrado com base no contrato simulado, pois o art. 8º do Código
Relator: ROSA TCHING
feito com terceiro. 8º- Na acção de preferência não é de ordenar o cancelamento do registo efectuado com base na mencionada compra e venda
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS CARVALHO
jurídicos extrajudiciais. II - Consequentemente, para a acção de declaração de nulidade da venda, cancelamento de registos e indemnização por virtude de a Notária não ter verificado que se encontrava
Relator: REGINA ROSA
pedido seja a declaração de nulidade da escritura de justificação notarial e o cancelamento dos registos feitos ou a fazer, não pode entender-se, como ilegítima, a intervenção na acção