710/15.8T8VRL.G2
Relator: EUGÉNIA CUNHA
obviar a atrasos processuais, está na conveniência de evitar a prática de atos inúteis, atenuando-se os riscos de futura inutilização do processado; 2- Sendo revogada a decisão que rejeitou ... final proferida (nº2, do artigo 195º, Código de Processo Civil, aplicável por analogia), ficando, consequentemente, prejudicado o recurso da sentença, anulada