230/14.8TCGMR-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo, por qualquer das partes, dos terceiros interessados na intervenção, seja como seus associados, seja como associados da parte contrária. II- E sendo o objectivo último do incidente de intervenção ... principal o de associar novas partes às primitivas, ele não pode operar para a exclusão de qualquer das partes por via de substituição, do que inquestionavelmente se terá de inferir