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  1. TRE

    704/23.0T8BNV.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    deva “realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos que lhe é lícito conhecer”. VI. Visando

  2. TCANsó sumário

    00660/23.4BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento o disposto ... deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade, assim se afirmando, sem margem para dúvidas, o princípio da investigação do Tribunal Tributário no domínio

  3. TCANsó sumário

    02306/19.6BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    impõe à administração tributária que ordene oficiosamente as diligências probatórias indispensáveis ao apuramento da verdade material. VI. Porém, o princípio do inquisitório não obriga a administração a investigar pretensões

  4. TCASsó sumário

    437/08.7BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    princípio do inquisitório, ou seja, deve realizar todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade material e do rendimento real, a verdade é que esse princípio não se pode sobrepor

  5. TCANsó sumário

    00862/12.9BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, considerando o disposto ... deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  6. TCASsó sumário

    37310/25.6BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)

    quando o pedido seja manifestamente improcedente (…)”, tramite os autos com o objectivo de apurar a verdade e prosseguir a justa composição do litígio no sentido de obstar a diligências inúteis

  7. TCANsó sumário

    01978/22.9BEBRG-S1

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento o disposto ... deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade, assim se afirmando, sem margem para dúvidas, o princípio da investigação do Tribunal Tributário no domínio