1362/16.3T8PTG.E2
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito e o dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito e o dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
atividade judicial despicienda e de todo inútil. IV- A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos durante a menoridade, ou enquanto estes não forem emancipados, constitui uma obrigação jurídica ... natural (artºs 1877º e 1878º do CC). V- Essa obrigação pode manter-se na maioridade – até aos 25 anos -, se o filho não tiver ainda atingido uma independência financeira
Relator: MÁRIO SERRANO
fundamento da obrigação de alimentos dos pais em relação aos filhos [maiores] é (…) a carência económica dos filhos depois de atingirem a maioridade e enquanto prosseguem os seus cursos universitários
Relator: SILVA FREITAS
obrigação de prestação de alimentos no valor de um terço do mesmo, atribuída à filha do executado que, apesar de ter atingido a maioridade, se encontra a completar
Relator: SILVA RATO
Se não houver outros motivos para que a prestação social devida pelo
Relator: EVA ALMEIDA
aquando da citação para este incidente de incumprimento, uma vez que o credor dos alimentos é o menor (ainda que representado por sua mãe) e, como tal, o prazo prescricional ... completa antes de decorrido um ano sobre a data em que este complete a maioridade (art.º 320.º n.º1, parte final). III- O mesmo sucede relativamente ao crédito
Relator: SERRA BAPTISTA
rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa, por isso, não dever o Tribunal fixar qualquer quantia a título de alimentos, já que assim se estaria também a beneficiar ... fixada para alimentos, ou seja 25.000$00 mensais, desde a data da instauração da acção - 9.12.96 - até 21.1.2000, data em que a menor perfez a maioridade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
educação, mantem-se para além do momento em que os mesmos atinjam a maioridade ou forem emancipados e até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado ... mesmo e/ou de trabalho remunerado, ou outros). III. A natureza da obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas
Relator: HELENA BOLIEIRO
agressiva, que descompensa com facilidade, residente na instituição Casa do MJ, mesmo após a maioridade, por ser uma jovem em perigo, com processo de promoção e protecção pendente, deve ... mando da arguida RM, a ofendida AF foi muitas vezes sujeita a castigo alimentar, ingerindo apenas a sopa ou sopa e fruta, ao almoço ou ao jantar, sabendo aquela arguida
Relator: CARVALHO MARTINS
alimentos têm por fim garantir a satisfação das necessidades primárias da vida, o sustento, a habitação e o vestuário, compreendendo ainda a instrução e educação do alimentando no caso ... excepcional prevista no artigo 1880º do Código Civil em que, atingindo o filho a maioridade ou sendo emancipado sem completar a sua formação profissional, se mantém a obrigação de suportar
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
âmbito subjectivo da obrigação de prestação de alimentos, que, em substituição do devedor, fica a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, abarcando os jovens que ainda ... data da entrada em vigor dessa Lei n.º 24/2017 já tivessem atingido a maioridade e que a intervenção do Fundo não haja sido determinada ou suscitada no processo durante