434/10.2TBSRT-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O n.º 2 do art.186 do CIRE elenca diversas situações
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O n.º 2 do art.186 do CIRE elenca diversas situações
Relator: RIBEIRO MARTINS
Encerrado o inquérito com a dedução de acusação e não tendo sido
Relator: FONTE RAMOS
I - O estatuto legal da união de facto é incompatível com casamento
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A reclamação contra a retenção do recurso, a que alude o
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
juntar-se o compromisso de outro banco, o banco confirmador, a confirmar o crédito documentário. Neste caso, o banco confirmador, também por um negócio unilateral, a carta de confirmação, obriga ... mediante o qual o comprador (mandante) encarrega certo banco (mandatário) de lhe praticar certos actos jurídicos ou de lhe prestar determinados serviços, circunstância que é aceite por esta instituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I.– O requerimento para abertura da instrução deduzido pelo assistente constitui substancialmente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A suspensão do inventário ex vi de causa prejudicial – artº 1335º
Relator: ALBERTO MIRA
1. Entre o crime do artigo 152.º e os crimes que
Relator: Alexandra Alendouro
impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos ... CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior acto punitivo depende do acto confirmado ter sido notificado ao visado e impugnado – artigo 53.º do CPTA
Relator: SÉRGIO CORVACHO
tipo supra referidos, isto é, consciência e vontade de determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial, através de erro ou engano ... algum meio artificioso para induzir o seu interlocutor, sendo que só nessa hipótese, não confirmada, a falsa representação formada pelo ofendido poderia relevar para a integração de um crime
Relator: CARLOS QUERIDO
I. As normas que regem o segredo profissional dos advogados são de
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 698º, nº 2, do CPC, o apelante
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
confirmativo do acto que nomeia o recorrente para o cargo de Director, em substituição nem do acto que nomeia o mesmo para Assessor de outro departamento. Não entre estes actos
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Pelo menos enquanto o processo estiver sob a tutela da autoridade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: FERNANDO MONTERROSO
tinha a sua conta provisionada com saldo suficiente para o efeito" (o que é confirmado pelas fotocópias juntas), nenhum sentido faz, satisfazendo a pretensão do Mº Pº, perguntar ao banco ... quem foram pagos os cheques". O direito processual proíbe expressamente a prática de actos inúteis (art. 137 do CPC). III) Tanto basta para concluir pela improcedência do suscitado incidente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Ao administrador de condomínio, compete, nos termos do disposto no artigo
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – Em sede de reapreciação da matéria da facto apurada pelo Tribunal