2134/09.7TBCTB.C1
Relator: TELES PEREIRA
algum aspecto da regulação das responsabilidades parentais em vigor, designadamente pelo direito de visita. III – Face a tal circunstancialismo, entendendo-se não ser caso de inibição das responsabilidades parentais, funcionará ... situação de abuso sexual de uma menor, temporal e situacionalmente associada ao regime de visitas ao progenitor não guardião, consubstancia um elevado perigo para a menor, justificando amplamente a restrição