6393/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre ... danos morais, no valor de respectivamente 35000 e 20000 euros, num caso em que a lesada, nascida em ../../1961, ficou a padecer de um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico