289/20.9T8TMR.E2
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
lesão não manifestada imediatamente a seguir ao acidente, em relação ao qual o sinistrado continua com o ónus de provar que foi consequência dele ... previsto no Código do Trabalho, pois engloba todas as prestações que o sinistrado aufira com regularidade e que não se destinem a custos aleatórios. 7. Como tal, integram esse conceito