218/12.3TAFAR-B.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
inexistência de nulidades ou exceções não faz caso julgado. 2. Neste despacho de saneamento do processo, tal como sucede no processo civil, a decisão de relegar expressa ou implicitamente
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
inexistência de nulidades ou exceções não faz caso julgado. 2. Neste despacho de saneamento do processo, tal como sucede no processo civil, a decisão de relegar expressa ou implicitamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Organização do Sistema Judiciário de 2013 (Lei n.º 62/2013). 3. Se o saneamento do processo é feito na decisão final, não se impõe a notificação autónoma do despacho saneador
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
integrar o “thema decidendum”, sobre o qual cabe ao juiz fazer o saneamento do processo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
ocorrer no âmbito da instrução, no seio da decisão instrutória, aquando do saneamento do processo, a declaração de nulidade da acusação (art.ºs 283º, n.º 3 e 308º
Relator: José Correia
administrativa especial passou a prever no artº 87º do CPTA uma fase de saneamento do processo à semelhança do que se prevê no artº 508º do CPC para o processo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
fixação da matéria assente na altura do saneamento do processo é feita pelo julgador com a colaboração das partes, na medida em que, mesmo não havendo audiência preliminar, estas podem
Relator: ANSELMO LOPES
primeira linha (atenta a fase processual) o da alteração da qualificação no saneamento do processo, na perspectiva de quem o faz, e, num segundo momento, se necessário, o da alteração
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Embora o despacho recorrido tenha começado por fazer o saneamento do processo, considerando não haver nulidades ou questões prévias e, seguidamente, passando a conhecer sobre o mérito do requerimento instrutório
Relator: FERNANDO MONTERROSO
naturalmente, a prescrição do procedimento criminal. Só após passar pelo crivo do saneamento é que o processo é introduzido em juízo para o julgamento. II) Só após este despacho
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
primeiro despacho, que começa por fixar o valor da acção, faz um saneamento tabelar do processo e delimita o objecto do litígio bem como os temas de prova, esgotado ficou
Relator: ALVES DUARTE
Lisboa. 4. A mandatária recebeu posteriormente, duas notificações de dois processos judiciais, sem qualquer equivalência aos processos contra-ordenacionais. Não sabendo se a falha da procuração na impugnação judicial ... consequente Nulidade ou irregularidade, ambas supríveis. Abstendo-se igualmente o douto Tribunal do saneamento prévio do processo. 8. A falta de procuração junta aos autos, apenas afasta a legitimidade
Relator: PAULO GUERRA
pode ser alterada quando profere o despacho de saneamento a que alude o artigo 311.º do Código de Processo Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer irregularidade do processo, quando ela puder afectar o valor do acto praticado. II – A remessa dos autos ao Ministério Público
Relator: LUIS CRAVO
pagar. 2.- O requerente deve então, juntamente com a alegação de incumprimento, trazer ao processo essas circunstâncias das quais, uma vez demonstradas, é razoável deduzir a penúria generalizada, na medida ... requerida. 4.- Pois embora a lei não autonomize, na tramitação do processo de insolvência, um momento autónomo de saneamento, se, na sua fase declaratória (inicial), após a oposição do devedor
Relator: NAZARÉ SARAIVA
arguido, a solicitação deste - vd. artº 292º, nº 1, do CPP. II) No processo comum, até à prolação do despacho do artº 311º do CPP, existe apenas uma fase processual ... fase judicial de julgamento. III) Se for ultrapassado o crivo do saneamento previsto no nº 1, o processo é introduzido em juízo para julgamento
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: ROSA TCHING
adoptado como meio de recuperação a medida de saneamento por transmissão da empresa a outra, a declaração do encerramento do processo, nos termos do art. 230º ... imediata extinção da sociedade insolvente. 3º- Envolvendo o plano de insolvência aprovado um saneamento por transmissão que comporta a transferência integral do património da sociedade insolvente para a nova sociedade
Relator: Ana Patrocínio
serviço público municipal de abastecimento de água e saneamento pretende cobrar quantia relativa a serviços prestados de instalação de ramal de saneamento e de respectiva ligação de habitação à rede ... Código de Processo Civil – a receber quantia decorrente dos custos incorridos com a instalação de ramal de saneamento e respectiva ligação de habitação à rede pública. Retirando-se da petição
Relator: HEITOR GONÇALVES
esse regime especial não pode ser prejudicado por qualquer processo de liquidação do património ou por medidas de saneamento do prestador da garantia, não estava na dependência da opção ... artigo 8º, nº2, do DL 105/2004), ficando dispensado de reclamar os seus direitos no processo de insolvência aberto. 6.O banco apenas podia executar e operar a compensação pelo produto
Relator: Pedro Vergueiro
documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo Tributário -, não constitui fundamento de oposição ... CPPT). IV) A decisão recorrida, em sede de saneamento, afastou expressamente a existência de erro na forma do processo, sendo que só a verificação dessa nulidade poderia, eventualmente, levar