26/2002.C1
Relator: JORGE ARCANJO
artº 509º, nº 1, do C. Civ. prevê duas situações : 1- responsabilidade resultante da própria instalação (responsabilidade objectiva, salvo se a instalação estiver de acordo com as regras técnicas ... derivados de causa de força maior)); 2- e responsabilidade resultante da condução e entrega de energia (caso em que a responsabilidade apenas pode ser afastada provando-se uma causa