1514/20.1T8BJA.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
celebrado por quem destina a obra encomendada a um uso não profissional e alguém que exerce, com carácter profissional, uma determinada actividade económica, a qual abrange a realização da obra ... Civil previstas para o contrato de empreitada – enquanto aqueles diplomas regulam apenas os negócios em que uma das partes tenha a natureza de consumidor, o regime do Código Civil
Relator: HUGO MEIRELES
empreiteiro só verá a sua responsabilidade excluída quando a desadequação de tais peças não era detetável por um profissional de competência suficiente (o bom profissional) na realização daquele tipo reparações ... direitos conferidos nos arts. 1.220º e 1221º do Código Civil, em caso de cumprimento defeituoso do contrato de empreitada, devem ser exercidos de forma sucessiva e pela ordem neles
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: Helena Ribeiro
serviço de origem que impende a responsabilidade de assegurar o reembolso de despesas de saúde de trabalhador vítima de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial ... permanente. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: EVA ALMEIDA
922º do CC. Consequentemente, não assiste à autora o direito de intentar acção de responsabilidade pelo interesse contratual positivo. II - Mesmo que assistisse à autora tal direito, isto ... quem a autora não contratou, nunca poderia fundar-se na responsabilidade contratual, mas apenas na responsabilidade civil do produtor - DL n.º 383/89, de 06 de Novembro. IV - Atento
Relator: SANDRA MELO
diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause lesões físicas ou psíquicas, devem relevar sobretudo as consequências ... dobro da taxa legal assenta no incumprimento do Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e tem como finalidade estimular a celeridade na regularização do sinistro, sendo irrelevante
Relator: Helena Ribeiro
responsabilidade médica, por atos clínicos e/ou cirúrgicos praticados ou omitidos em estabelecimento do SNS, incumbe ao demandante/autor alegar e provar factos integradores dos pressupostos da responsabilidade civil aquiliana, ou seja ... e/ou científica próprias da atividade médica. 5. Para além de o facto gerador de responsabilidade civil ser ilícito, tem o médico de o praticar com culpa. Para tal, incumbia
Relator: Helena Ribeiro
responsabilidade médica, por atos clínicos e/ou cirúrgicos praticados ou omitidos em estabelecimento do SNS, incumbe ao demandante/autor alegar e provar factos integradores dos pressupostos da responsabilidade civil aquiliana, ou seja ... e/ou científica próprias da atividade médica. 5. Para além de o facto gerador de responsabilidade civil ser ilícito, tem o médico de o praticar com culpa. Para tal, incumbia
Relator: FELIZARDO PAIVA
responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do risco da autoridade, a reparação, regra geral, apenas abrange as prestações previstas nas respectivas leis. II – Exceptua-se o caso da responsabilidade (subjectiva) agravada ... responsabilidade civil nos termos gerais. III – Quando determinado comportamento possa gerar responsabilidade contratual e extracontratual, em regra, por aplicação do princípio da consunção, o regime da responsabilidade contratual consome
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos ... conhecimento no âmbito dessas funções. II – Numa acção contra um advogado a título de responsabilidade civil, tendo em atenção a alegação do autor de que não conseguiu contactar
Relator: ELISABETE VALENTE
resulta claro o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade pelo risco previstos no art.º 503.º, n.º 1 do C. Civil. II - Uma coisa é o direito ... previsivelmente o falecido deixou de receber, em virtude do exercício da sua actividade profissional, em termos de dano futuro, nos termos do art.º 2024.º do C.C., com referência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
arguido V. exerceu, pelo menos entre 1998 e 2001, a actividade profissional de empresário da construção civil 6.4 No âmbito dessa actividade decidiu construir em Quarteira, …, um prédio urbano composto ... arguido V. exerceu, pelo menos entre 1998 e 2001, a actividade profissional de empresário da construção civil. 1.2- No âmbito dessa actividade decidiu construir em Quarteira, …, um prédio urbano composto
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sigilo ou segredo profissional, cuja inobservância ou violação poderá pôr em causa a “uberrima fides” do cliente e o “intuitu personae” da relação e originar a responsabilidade da instituição financeira ... responsabilidade do “intermediário financeiro”, aludida no art. 304-A, do CVM, trata-se de uma responsabilidade contratual, cujos pressupostos estão definidos pelo artigo 798º do C. Civil; constituindo fonte
Relator: ANABELA TENREIRO
privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso ... artigo 41.° do DL 291/2007, de 21.08 (Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), não substitui, na fase judicial, o regime decorrente dos artigos
Relator: HELENA CANELAS
medida em que consubstancia um juízo quanto à culpa da atuação médica geradora de responsabilidade civil extracontratual, pelo que tem que considerar-se como não escrita a resposta ... diária, através da definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio da responsabilidade civil, tendo em consideração que a reparação do dano corporal se traduz em regra
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo que tal é um problema da exclusiva responsabilidade de cada Estado ... membro efetivo e não como membro estagiário, constituindo ainda a Ordem dos Arquitectos em responsabilidade civil extracontratual. X. A Ordem dos Arquitectos é absolutamente incompetente para reconhecer os cursos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Não exercendo o lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional, não podem ser avaliadas as concretas repercussões sobre essa atividade, sob o ponto de vista da incapacidade permanente para ... ressarcibilidade por “perda de chance” exige a verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil. 3- No âmbito dos acidentes de viação, caso a responsabilidade não seja contestada
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1- No prazo de oito dias, após a apresentação de cheque a