Informação vinculativa n.º 22922
rendimentos provenientes da imputação aos sócios do resultado da liquidação de uma sociedade não residente - Regime dos Residentes Não Habituais
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rendimentos provenientes da imputação aos sócios do resultado da liquidação de uma sociedade não residente - Regime dos Residentes Não Habituais
efetuados por sujeitos passivos não Residentes a sujeitos passivos não residentes - Competência para liquidação
Regime fiscal aplicável a ex-residentes - Caducidade do benefício por perda da qualidade de residente
regime fiscal aplicável ex- residentes – aplicação da alínea a) do nº 1 do art. 2º-A do CIRS aos contribuintes com estatuto de residência parcial-momento em que o contribuinte ... perde o estatuto de residente em território nacional
Acto Tributário; Ampliação da instância arbitral; art.º 16.º do Código do IRS; Residentes e não Residentes; Domicílio e Residência Fiscal
Regime fiscal aplicável aos ex-residentes (artigo 12º-A do CIRS); conceito de residente (alíneas a), b), c) e d) do n.º1 do artigo 16.º do CIRS
Seguros Ramo Vida. Seguros Unit-Linked. Distribuição de lucros. Discriminação entre Residentes e Não-Residentes. Art. 51.º do CIRC
Estabelecimento estável – armazenamento de mercadorias de uma entidade não residente em território português em armazém detido por entidade aí residente
Contribuinte não residente indevidamente inscrito como residente
Serviços pós-venda prestados por entidades não residentes em território português a uma entidade aí residente - local das prestação dos serviços
Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OICs residentes fiscais no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial
Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente fiscal na Alemanha. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial
Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente fiscal na Bélgica. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial
Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente fiscal na Alemanha. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial
Livre circulação de capitais – Organismos de Investimento Coletivo residentes e não residentes - Artigo 22º, do EBF - Juros indemnizatórios: dies a quo no caso de retenção ilegal na fonte
Artigo 124º do CPPT. Vícios de forma. IRS – Mais Valias Imobiliárias - Não Residentes: sujeito passivo residente em país da EU; artigos 15º, 43º e 72º do CIRS; artigo 63º TJUE
Rendimentos de Mais-Valias imobiliárias. Não Residente. Residente em Estado terceiro. CIRS. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial. Juros de mora
Rendimentos de Mais-Valias imobiliárias. Não Residente. Residente em EM da UE. CIRS. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial
Rendimentos de Mais-Valias imobiliárias. Não Residente. Residente em EM da UE. CIRS. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial
Rendimentos de Mais-Valias imobiliárias. Não Residente. Residente em EM da UE. CIRS. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial