Parecer n.º 69/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo ... necessaria um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas